Cynara Maíra | Publicado em 17/10/2025, às 13h47 - Atualizado às 13h56
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para salários de até R$ 5 mil mensais deve injetar cerca de R$ 1,57 bilhão na economia de Pernambuco a partir de 2026. A projeção faz parte de um levantamento do Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (Etene), a área de pesquisa do Banco do Nordeste (BNB).
A medida, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de outubro e aguarda a sanção presidencial, deve beneficiar mais de 361 mil trabalhadores formais no estado. Em toda a região Nordeste, o impacto financeiro pode chegar a R$ 8,27 bilhões anuais.
O projeto do Governo Federal, que entra em vigor em 2026, eleva o teto de isenção dos atuais R$ 3.036 para R$ 5 mil. Segundo o estudo do BNB, cada trabalhador beneficiado pela nova regra economizará R$ 4.356 por ano, valor que tende a ser direcionado para o consumo e, consequentemente, para a economia local.
Segundo o presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, a proposta beneficia principalmente as famílias de renda média e baixa.
"Ao reduzir a carga tributária incidente sobre essa faixa populacional, o presidente Lula está diminuindo o peso no orçamento dessas famílias e, ao mesmo tempo, promovendo uma demanda adicional no mercado interno e estimulando a atividade econômica regional", afirmou.
A análise do BNB aponta que a medida é uma das principais iniciativas de atualização tributária das últimas décadas.
"Essa reestruturação significativa na base de contribuintes traz repercussões relevantes tanto do ponto de vista da equidade fiscal quanto do estímulo ao consumo. Somente na área de atuação do BNB, são mais de dois milhões de famílias com uma economia mensal de R$ 360 que podem ser direcionados para compras da própria família", avaliou o economista-chefe do BNB, Rogério Sobreira.
Em âmbito nacional, a nova regra deve beneficiar mais de 15 milhões de pessoas. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto aprovado no Congresso prevê a criação de alíquotas extras para rendas anuais superiores a R$ 600 mil e a tributação sobre dividendos e grandes patrimônios.
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