Jamildo Melo | Publicado em 23/03/2026, às 08h40 - Atualizado às 08h48
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BRASIL) protocolou petição solicitando sua habilitação como "amicus curiae" na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937/PE, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi proposta pela governadora Raquel Lyra (PSD) contra mudança promovida pelos deputados estaduais na Constituição de Pernambuco. O Jamildo.com revelou a ação em primeira mão, em fevereiro.
Após a revelação do Jamildo.com sobre a ação, o SINDIFISCO, que representa os auditores fiscais do Estado, também ingressou no processo do STF contra o pedido de liminar de Raquel Lyra.
A ADEPOL/BRASIL, nesta nova petição, busca defender a validade da Emenda Constitucional estadual 68/2025, do Estado de Pernambuco, que alterou as regras sobre o teto remuneratório e sobre a conversão de licenças e férias em pecúnia no serviço público estadual.
A justificativa central da ADEPOL/BRASIL, para ingressar no feito, baseia-se no impacto direto que a decisão da Suprema Corte terá sobre a categoria dos Delegados de Polícia Civil pernambucanos. Como esses servidores integram o Poder Executivo do estado, qualquer potencial alteração no limite de remuneração, proventos ou pensões afetará diretamente os seus vencimentos.
No mérito jurídico da questão, a petição defende a plena constitucionalidade do artigo 97, parágrafo 6º, da Constituição de Pernambuco, modificado pela emenda alvo da ADI.
O dispositivo em xeque fixou como limite remuneratório único para os servidores dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, o teto mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça local.
Segundo a argumentação da ADEPOL/BRASIL, a medida não padece de vícios formais ou materiais, uma vez que a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 12, autoriza expressamente os estados a adotarem esse modelo de subteto único por meio de emenda à constituição estadual.
Outro ponto sensível defendido pela associação policial diz respeito à revogação de uma norma estadual que impedia, de forma rígida, o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio não gozadas.
A emenda estadual revogou o inciso III do parágrafo 7º do artigo 131 da Constituição pernambucana, ação que a entidade de classe avalia estar em perfeita harmonia com a jurisprudência já consolidada do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os tribunais superiores reconhecem o direito a essa indenização para evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública em casos onde o servidor não pôde usufruir do seu período de descanso.
Os advogados da entidade ressaltam que a mudança não cria um direito irrestrito a pagamentos automáticos, mas atua apenas para retirar uma proibição absoluta do texto constitucional local que contrariava o entendimento superior.
Em fevereiro, a governadora Raquel Lyra acionou o STF para questionar regras sobre o teto remuneratório dos servidores estaduais e o pagamento, em dinheiro, de férias e licenças-prêmio não usufruídas.
As regras questionadas foram inseridas na Constituição pernambucana por emenda promulgada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado.
A nova redação fixa como limite remuneratório o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, retirando a menção expressa ao limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
Para a governadora, o novo texto pode levar à interpretação de que, no âmbito do Estado de Pernambuco, o limite remuneratório passou a corresponder a 100% do subsídio dos ministros do STF.
Raquel argumenta ainda que a emenda passou a permitir o pagamento em pecúnia de férias e licenças-prêmio vencidas, interferindo indevidamente no regime jurídico dos servidores, cuja iniciativa a Constituição Federal reserva ao Executivo.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender os efeitos do texto, a governadora estima o impacto nas finanças públicas estaduais em R$ 7,9 milhões mensais e em R$ 105,2 milhões no ano de 2026.
A ação está com o ministro André Mendonça, que foi sorteado relator da ação.
Ainda não há decisão do ministro sobre o pedido de liminar da governadora e os pedidos de ingresso no processo do SINDFISCO e da ADEPOL/BRASIL.
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