Delegados também vão ao STF contra pedido de liminar de Raquel Lyra

Jamildo Melo | Publicado em 23/03/2026, às 08h40 - Atualizado às 08h48

O caso, que pode ter impacto milionário nas contas do Estado, ainda aguarda decisão do relator, ministro André Mendonça - Divulgação
COMPARTILHE:

Ler resumo da notícia

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BRASIL) protocolou petição solicitando sua habilitação como "amicus curiae" na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937/PE, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi proposta pela governadora Raquel Lyra (PSD) contra mudança promovida pelos deputados estaduais na Constituição de Pernambuco. O Jamildo.com revelou a ação em primeira mão, em fevereiro.

Após a revelação do Jamildo.com sobre a ação, o SINDIFISCO, que representa os auditores fiscais do Estado, também ingressou no processo do STF contra o pedido de liminar de Raquel Lyra.

A ADEPOL/BRASIL, nesta nova petição, busca defender a validade da Emenda Constitucional estadual 68/2025, do Estado de Pernambuco, que alterou as regras sobre o teto remuneratório e sobre a conversão de licenças e férias em pecúnia no serviço público estadual.

A justificativa central da ADEPOL/BRASIL, para ingressar no feito, baseia-se no impacto direto que a decisão da Suprema Corte terá sobre a categoria dos Delegados de Polícia Civil pernambucanos. Como esses servidores integram o Poder Executivo do estado, qualquer potencial alteração no limite de remuneração, proventos ou pensões afetará diretamente os seus vencimentos.

No mérito jurídico da questão, a petição defende a plena constitucionalidade do artigo 97, parágrafo 6º, da Constituição de Pernambuco, modificado pela emenda alvo da ADI.

O dispositivo em xeque fixou como limite remuneratório único para os servidores dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, o teto mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça local.

Segundo a argumentação da ADEPOL/BRASIL, a medida não padece de vícios formais ou materiais, uma vez que a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 12, autoriza expressamente os estados a adotarem esse modelo de subteto único por meio de emenda à constituição estadual.

Outro ponto sensível defendido pela associação policial diz respeito à revogação de uma norma estadual que impedia, de forma rígida, o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio não gozadas.

A emenda estadual revogou o inciso III do parágrafo 7º do artigo 131 da Constituição pernambucana, ação que a entidade de classe avalia estar em perfeita harmonia com a jurisprudência já consolidada do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os tribunais superiores reconhecem o direito a essa indenização para evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública em casos onde o servidor não pôde usufruir do seu período de descanso.

Os advogados da entidade ressaltam que a mudança não cria um direito irrestrito a pagamentos automáticos, mas atua apenas para retirar uma proibição absoluta do texto constitucional local que contrariava o entendimento superior.

GOVERNADORA QUESTIONOU TETO ESTADUAL NO STF

Em fevereiro, a governadora Raquel Lyra acionou o STF para questionar regras sobre o teto remuneratório dos servidores estaduais e o pagamento, em dinheiro, de férias e licenças-prêmio não usufruídas.

As regras questionadas foram inseridas na Constituição pernambucana por emenda promulgada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado.

A nova redação fixa como limite remuneratório o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, retirando a menção expressa ao limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Para a governadora, o novo texto pode levar à interpretação de que, no âmbito do Estado de Pernambuco, o limite remuneratório passou a corresponder a 100% do subsídio dos ministros do STF.

Raquel argumenta ainda que a emenda passou a permitir o pagamento em pecúnia de férias e licenças-prêmio vencidas, interferindo indevidamente no regime jurídico dos servidores, cuja iniciativa a Constituição Federal reserva ao Executivo.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender os efeitos do texto, a governadora estima o impacto nas finanças públicas estaduais em R$ 7,9 milhões mensais e em R$ 105,2 milhões no ano de 2026.

A ação está com o ministro André Mendonça, que foi sorteado relator da ação.

Ainda não há decisão do ministro sobre o pedido de liminar da governadora e os pedidos de ingresso no processo do SINDFISCO e da ADEPOL/BRASIL.

STF Servidores teto salarial

Leia também

Pedro Freitas confirma presença de Flávio Dino em evento da Amupe para debater emendas parlamentares


Exclusivo: SINDIFISCO vai ao STF contra cautelar de Raquel Lyra


EXCLUSIVO: Raquel vai ao STF no carnaval para barrar novo teto para funcionalismo