Após Raquel afirmar que só STF pode derrubar lei, Sindifisco aponta contradição sobre teto dos servidores

Jamildo Melo | Publicado em 24/09/2026, às 07h06 - Atualizado às 07h13

Nilo Otaviano, presidente do Sindifisco-PE, questiona postura do Governo de Pernambuco diante da EC 68/2025, que alterou o teto remuneratório dos servidores estaduais. - Jamildo.com
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Uma declaração da governadora Raquel Lyra (PSD) durante o debate da TV Guararapes, na segunda-feira (21), continua repercutindo entre os auditores fiscais e abriu um novo capítulo na discussão sobre remuneração no serviço público de Pernambuco.

Ao rebater João Campos (PSB), que voltou a questionar o valor recebido pela governadora, Raquel sustentou que cabe ao Judiciário — e, no controle concentrado de constitucionalidade, ao Supremo Tribunal Federal (STF) — decidir sobre a validade constitucional de uma norma.

“Qualquer um sabe que só pode declarar inconstitucional se o ministro do Supremo disser o erro”, afirmou Raquel durante o debate.

A declaração chamou a atenção do Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (Sindifisco-PE), que trava outra disputa com o Governo do Estado justamente sobre a validade de uma norma: a Emenda Constitucional Estadual 68/2025.

Sindifisco vê contradição na posição de Raquel Lyra

A EC 68/2025 alterou as regras do teto remuneratório no serviço público estadual. Contrário à mudança, o Governo de Pernambuco ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937, que tem como relator o ministro André Mendonça.

O Executivo também pediu uma medida cautelar contra a emenda.

O Sindifisco, por sua vez, ingressou na discussão para defender a constitucionalidade da mudança e se posicionar contra a concessão da cautelar solicitada pelo Estado.

É nesse ponto que o presidente do Sindifisco-PE, o auditor fiscal Nilo Otaviano, identifica uma suposta contradição entre a declaração de Raquel no debate e a postura adotada pelo Executivo estadual em relação à EC 68.

“A governadora tem toda razão quando diz que só o STF pode declarar a inconstitucionalidade da lei que triplicou o seu salário — cujo projeto foi de sua autoria, já nos primeiros dias do seu governo. O problema é que o próprio governo age como se a EC 68 já tivesse sido declarada inconstitucional, sem que nenhum ministro tenha dito isso”, afirma Nilo, em informe ao site Jamildo.com.

Segundo ele, isso estaria ocorrendo “apenas pela sua vontade e decisão unilateral”.

A interpretação é do sindicato. O Governo de Pernambuco, ao levar a EC 68 ao Supremo, sustenta justamente que existem vícios constitucionais na alteração aprovada pela Assembleia Legislativa.

EC 68 está no Supremo

A controvérsia envolve a mudança do subteto remuneratório estadual.

Ao ingressar no STF, o Governo de Pernambuco argumentou, entre outros pontos, que a emenda poderia gerar impacto anual de aproximadamente R$ 105 milhões aos cofres estaduais.

O Sindifisco contesta a interpretação e sustenta que a EC não promove aumento automático de salários, mas modifica o parâmetro utilizado para definir o teto remuneratório no Estado.

Para Nilo Otaviano, enquanto não houver decisão judicial suspendendo a norma, o mesmo princípio invocado pela governadora para defender a legalidade de sua remuneração deveria ser observado no caso dos servidores.

“É a Constituição invocada quando protege quem governa e ignorada quando obriga a governante a respeitar o direito dos servidores. A Constituição se cumpre, não se negocia”, afirma o presidente do Sindifisco-PE.

Salário de Raquel virou tema da campanha

A discussão ganhou peso eleitoral nas últimas semanas.

No debate da TV Guararapes, João Campos voltou a questionar a remuneração da governadora e afirmou que Raquel teria recebido cerca de R$ 1,2 milhão a mais em salários.

Raquel rejeitou a acusação, disse que o adversário “falta com a verdade” e argumentou que sua remuneração está amparada pela legislação enquanto não houver decisão judicial em sentido contrário.

A governadora, que é procuradora do Estado, optou pela remuneração da carreira de origem em vez do subsídio fixado para o cargo eletivo. A legalidade dessa opção também é objeto de disputa judicial.

O tema ganhou um novo elemento com parecer do ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski. Ele sustentou ser inconstitucional aplicar ao cargo de governador a possibilidade de opção pela remuneração do cargo público de origem.

O parecer, porém, representa uma interpretação jurídica apresentada no processo e não equivale a uma decisão judicial.

Sindicato cobra o mesmo critério para os servidores

É justamente a coexistência das duas discussões que o Sindifisco tenta colocar no centro do debate.

De um lado, Raquel sustenta que sua remuneração está respaldada pela legislação enquanto não houver decisão judicial declarando sua invalidade.

Do outro, o próprio Governo de Pernambuco questiona no STF a EC 68/2025, defendida pelo Sindifisco como base para a mudança do teto remuneratório dos servidores.

A objeção apresentada por Nilo Otaviano pode ser resumida em uma pergunta: se uma norma mantém sua presunção de constitucionalidade enquanto não houver decisão judicial em contrário, por que, na avaliação do sindicato, esse mesmo entendimento não está sendo aplicado à EC 68/2025?

A resposta definitiva sobre a constitucionalidade da emenda caberá ao Supremo Tribunal Federal.

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