Ana Luiza Melo | Publicado em 10/07/2025, às 10h34 - Atualizado às 12h35
A advogada Ana Paula da Silva Azevêdo, primeira mulher negra a figurar numa lista sêxtupla para o Quinto Constitucional da OAB/PE, se posicionou após a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu o envio de nova lista ao TJPE sem candidaturas negras.
A decisão do Supremo também anulou os acórdãos da 1ª Turma do TRF5 e a sentença da 12ª Vara Federal de Pernambuco, que haviam retirado Ana Paula da lista homologada em novembro de 2024. Na ocasião, ela foi eleita como candidata cotista racial.
Em nota, Ana Paula afirma que “todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo adotadas para a defesa da política de cotas raciais” e ressalta que o caso vai além de sua história pessoal:
“Representa um marco decisivo na consolidação das cotas raciais para a Ordem dos Advogados do Brasil e o Sistema de Justiça”.
A advogada também reiterou confiança no Judiciário e no compromisso da Corte com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Na publicação do site Jamildo.com, na última quarta-feira (09), repercutimos embate jurídico que começou após a candidata Ana Paula Azevedo, validada como cotista racial pela banca de heteroidentificação da UFPE, questionar no STF a inclusão da advogada Diana Câmara entre os nomes da cota racial.
Segundo o edital da OAB-PE, era exigida a autodeclaração acompanhada da validação por uma banca independente. No caso de Diana, sua autodeclaração como parda foi rejeitada por 3 votos a 2, mas ela obteve uma liminar administrativa do Conselho Federal da OAB que lhe permitiu disputar na cota.
Após a eleição, no entanto, a própria OAB-PE revogou a liminar e concluiu que, como Diana teria lugar garantido na lista por ampla concorrência, a vaga de cotista deveria ir para Ana Paula — única candidata negra validada pela banca da UFPE.
A partir desse impasse, o STF interveio, suspendendo o envio da lista ao TJPE e solicitando esclarecimentos da OAB-PE, do Conselho Federal da OAB e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
A advogada Ana Paula da Silva Azevêdo informa que todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo adotadas para a defesa da política de cotas raciais no âmbito do processo de formação da Lista Sêxtupla da OAB/PE, referente ao Quinto Constitucional.
Ana Paula reafirma sua confiança no Judiciário e no compromisso da Corte com a preservação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Ressalta que este caso ultrapassa sua trajetória individual e representa um marco decisivo na consolidação das cotas raciais para a Ordem dos Advogados do Brasil e o Sistema de Justiça.
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