Jamildo Melo | Publicado em 20/09/2024, às 14h24
Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma medida cautelar para suspender o pregão eletrônico 028/SMAD/2024 da Prefeitura de Ipojuca. A denúncia partiu de uma das empresas participantes da licitação.
A atual prefeita Célia Sales (PP) está no segundo mandato e não é candidata, em 2024, mas apoia Adilma Lacerda, do mesmo partido.
O objeto da licitação era o "fornecimento de materiais gráficos e serigráficos, confecção, emissão, serviços de impressão offset, impressão serigráfica, impressão de dados variáveis".
O valor da licitação chegava a R$ 5.499.927,79 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), em dois lotes.
Os auditores do TCE, ao analisarem a denúncia, concluíram pela suposta restrição à competitividade, por alegadas restrições indevidas no edital.
"A exigência de que os licitantes possuam profissional com formação superior em design gráfico em seu quadro na data fixada para a entrega da proposta não encontra respaldo no art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021 e pode ter contribuído para a baixa competitividade verificada no certame", apontaram os auditores do TCE, no parecer oficial.
Segundo o TCE, a licitação da prefeitura supostamente tinha "graves indícios de restrição da competitividade verificados no certame licitatório".
Os auditores também fizeram reclamações contra a Prefeitura de Ipojuca, por supostamente não enviar informações sobre a licitação ao TCE.
"Destaca-se a impossibilidade verificação da pertinência do total do objeto da contratação, considerando que não foram enviadas as informações complementares solicitadas, especialmente o estudo que definiu os quantitativos e a planilha de formação do orçamento estimativo", aponta o parecer oficial dos auditores.
O conselheiro Rodrigo Novaes acatou o parecer e suspendeu a licitação.
A ordem do TCE, ao final da decisão monocrática, foi para que a Prefeitura "se abstenha de assinar contrato, empenhar, liquidar e realizar quaisquer pagamentos relacionados ao Pregão Eletrônico 028/SMAD/2024", ou, se preferir, anule a licitação.
A decisão ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros.
Fica aberto o espaço à Prefeitura, caso queira acrescentar informações.
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