TCE aponta falhas em obra da Prefeitura de Olinda no Canal do Fragoso

Jamildo Melo | Publicado em 30/01/2026, às 09h28 - Atualizado às 09h43

Canal do Fragoso, em Olinda, em época de alagamento - Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as obras de construção da lagoa de retenção do Canal do Fragoso, peça-chave do projeto de macrodrenagem da bacia do Canal do Fragoso, em Olinda. As obras do Contrato 287/2022 foram conduzidas pela Prefeitura de Olinda, no valor de R$ 4,5 milhões.

A auditoria especial, relatada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, revelou um cenário de suposto improviso técnico, apontando o TCE que a obra foi licitada e iniciada supostamente sem projeto executivo adequado e desprovida de estudos essenciais de segurança, o que gerou riscos graves à população e comprometeu a eficácia do sistema de amortecimento de cheias.

"Os atrasos nos pagamentos contribuíram para a paralisação e o ritmo reduzido da obra, agravando os problemas já existentes no cronograma físico-financeiro e comprometendo a continuidade da execução", esclareceu o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo.

Entre as irregularidades mais críticas identificadas pelos auditores do TCE está o risco elevado de colapso do dique de contenção da lagoa.

Segundo o TCE, a estrutura foi projetada e executada com taludes excessivamente íngremes e utilizando material de aterro arenoso de alta permeabilidade, características incompatíveis com as normas técnicas de segurança para este tipo de barramento.

Agravando a situação, segundo o TCE, a construção foi autorizada sem qualquer investigação geotécnica prévia do subsolo ou estudos de estabilidade, o que impediu o conhecimento das reais condições de fundação do terreno.

O relatório dos auditores classificou essa conduta como "erro grosseiro", alertando que a falha de planejamento expõe a comunidade vizinha a um risco concreto de acidentes e inundações.

Segundo os auditores do TCE, a Prefeitura de Olinda realizou alterações significativas no projeto original sem o respaldo de novos estudos hidrológicos que validassem as mudanças.

As modificações na geometria da lagoa e no vertedouro foram implementadas sem a certeza de que a capacidade de vazão seria suficiente, criando um risco relevante de transbordamento. A decisão do TCE destaca que tais alterações, feitas sem fundamentação técnica atualizada, colocam em xeque a funcionalidade da obra, podendo frustrar seu objetivo principal de mitigar os históricos alagamentos da região.

Simultaneamente, a obra foi iniciada sem a liberação das áreas necessárias, visto que, segundo o TCE, apenas cerca de 7% dos imóveis na área do dique haviam passado por tratativas efetivas de desapropriação. Essa falta de frentes de serviço livres resultou em paralisações recorrentes, execução fragmentada e atrasos significativos no cronograma físico-financeiro, ferindo os princípios da eficiência e economicidade.

O TCE responsabilizou o secretário municipal de Obras, o secretário executivo de Obras e o diretor de Projetos, aplicando-lhes multas individuais. O julgamento já foi publicado no Diário Oficial. Ainda cabe recurso, no próprio TCE.

Como medida corretiva urgente, o TCE determinou à Prefeitura de Olinda que, no prazo de 60 dias, apresente a validação técnica dos estudos hidrológicos e de estabilidade do maciço, elaborados por profissionais competentes, condicionando a segurança da obra à regularização dessas pendências técnicas vitais.

Outro lado

Como tem sido a prática, o site Jamildo.com abre espaço a Prefeitura de Olinda, caso queira prestar informações sobre o julgamento do TCE.

Olinda TCE Canal do Fragoso

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