Jamildo Melo | Publicado em 16/09/2025, às 09h43 - Atualizado às 09h50
Um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelou um suposto desequilíbrio no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Olinda, com um número excessivo de cargos comissionados e atribuições que não se alinham com a legislação.
A auditoria, conduzida entre 2024 e 2025, identificou que 91,73% dos funcionários em fevereiro de 2025 eram ocupantes de cargos comissionados, indicados politicamente, enquanto apenas 8,27% eram servidores efetivos, ou seja, que prestaram concurso público.
Segundo o relatório, o cenário contraria o princípio de que a maioria dos cargos públicos deve ser preenchida por meio de concurso público.
O relatório de auditoria, assinado em abril de 2025, ressalta que a não observância das regras de concurso público pode levar à nulidade dos atos e à punição da autoridade responsável, conforme a Constituição Federal.
Além da desproporção numérica, o relatório do TCE constatou que as atribuições de vários cargos comissionados, como Assessor Legislativo, Assessor Especial e Assessor Administrativo, são de natureza burocrática e operacional, atividades que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.
O relatório cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige que cargos comissionados se restrinjam a funções de direção, chefia e assessoramento, e que as atribuições sejam claramente descritas em lei.
Apesar de a Câmara Municipal de Olinda ter realizado um concurso público em 2024, o relatório aponta que ainda restam 21 cargos efetivos vagos, o que contribui para a manutenção da situação de desproporcionalidade.
Entre os cargos que não foram preenchidos, segundo o relatório, estão vagas para Analista Legislativo (Especialidades: Jurídica, Contabilidade e Controladoria Interna), Técnico Legislativo (Administrativa) e Auxiliar Legislativo (Guarda Legislativo e Administrativa).
Diante das constatações, o relatório do TCE propôs uma série de determinações para a Câmara Municipal de Olinda, como que a Câmara apresente um plano de readequação do quadro de pessoal, um projeto de lei para extinguir os cargos comissionados com atribuições burocráticas e a criação de uma lei que fixe o percentual mínimo de cargos comissionados a serem preenchidos por servidores de carreira.
O processo de auditoria especial ainda não foi julgado pelo TCE. O julgamento, quando ocorrer, caberá a Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros.
Fica aberto o espaço no site Jamildo.com para a Câmara, caso queira se manifestar sobre o relatório de auditoria do TCE.
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