Nova resolução do TCE limita prefeitos na contratação de shows e festas

Jamildo Melo | Publicado em 13/05/2026, às 13h08 - Atualizado às 13h21

A medida amplia a fiscalização, exige mais transparência nos gastos e proíbe festas em municípios em situação de calamidade pública - Marilia Auto/TCEPE
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma nova resolução que estabelece parâmetros rigorosos para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos.

O novo regramento vem dias depois do TCE proibir, por medida cautelar, a prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba, de realizar novos shows até o final do ano de 2026, conforme revelado pelo Jamildo.com (J.C) mais cedo.

A nova resolução do TCE tem como objetivo principal ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo governo estadual, prefeituras e demais órgãos públicos.

De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Carlos Neves, a iniciativa busca fortalecer os mecanismos de controle financeiro e garantir mais segurança jurídica nas contratações.

A resolução também reforça princípios constitucionais básicos da administração pública, como impessoalidade, moralidade, legalidade e economicidade.

Segundo o órgão, o documento atua em conjunto com as orientações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e iniciativas municipalistas para racionalizar despesas, sem retirar a autonomia das prefeituras.

Entre as principais determinações estabelecidas, destaca-se a obrigatoriedade de procedimentos formais, como licitação ou chamamento público, para a contratação dos artistas.

Além disso, fica terminantemente proibida a realização de eventos festivos em municípios que estejam em situação de calamidade pública.

A nova regra exige que os gastos com festividades sejam estritamente compatíveis com a capacidade financeira do ente público, garantindo que despesas prioritárias e serviços essenciais, a exemplo de Saúde, Educação e Previdência, não sejam comprometidos.

Outro ponto de grande relevância na resolução é o combate ao uso de dinheiro público para a promoção pessoal de agentes políticos.

A partir de agora, os contratos deverão conter cláusulas expressas que proíbem os artistas de fazerem menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize a promoção de autoridades ou gestores durante as apresentações.

A origem dos recursos também precisará ser detalhada, especialmente quando envolver emendas parlamentares, visando permitir um acompanhamento rigoroso de onde o orçamento está sendo aplicado.

O TCE também definiu parâmetros para identificar possíveis distorções financeiras.

Indícios de irregularidade poderão ser apontados caso os cachês pagos estejam muito acima do que o artista normalmente cobra em eventos semelhantes ou figurem entre os maiores do estado no mesmo período.

As notas de empenho, que registram oficialmente a reserva do recurso, passarão a exigir informações minuciosas, como data, horário, local, duração, número do processo e identificação do artista.

Para pagamentos que ultrapassem cinco salários mínimos, será obrigatória a emissão de uma nota de empenho individualizada por apresentação, mesmo dentro de um único evento.

Para garantir o cumprimento das regras, o TCE instituiu um sistema preventivo de alerta e fiscalização.

Órgãos públicos que destinarem mais de 3% de sua Receita Corrente Líquida para contratações artísticas, no acumulado de 12 meses, receberão uma notificação oficial do Tribunal.

A manutenção ou o aumento dessas despesas após o aviso poderá resultar na abertura de procedimentos de fiscalização e na responsabilização dos gestores por negligência com serviços essenciais ou risco de desequilíbrio fiscal.

Em comunicado oficial, a diretora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, ressaltou que as auditorias avaliarão todo o contexto financeiro e administrativo do município. Serão observados fatores como atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, suspeitas de sobrepreço e uso irregular de cartas de exclusividade.

O descumprimento das novas exigências poderá ser enquadrado como infração às normas de gestão.

Para fomentar o controle social, todas as informações sobre essas despesas serão consolidadas e disponibilizadas publicamente no Painel de Festividades, acessível através do Portal Tome Conta do TCE.

TCE shows festas juninas

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