Otávio de Oliveira | Publicado em 15/09/2025, às 07h19 - Atualizado às 07h49
Por Otávio de Oliveira, em artigo especial para o site Jamildo.com
Não basta registrar os números - embora eles tenham o seu peso e sejam dignos de nota.
O Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR-NE), divulgado pelo Banco Central, revelou que a economia nordestina avançou 2,4% no primeiro semestre de 2025, com a Bahia despontando na dianteira, sustentada pelo vigor do agronegócio e pela indústria.
Os dados, contudo, por mais alentadores que sejam, não falam por si: são apenas a superfície de um fenômeno que exige compreensão mais verticalizada.
O crescimento, se não encontrar alicerces firmes, se esvai como areia entre os dedos.
Aqui encontramos a missão das instituições.
O Banco do Nordeste, guardião de políticas de crédito e fomento, cumpre papel não apenas financeiro, mas indutor de desenvolvimento.
As linhas de crédito disponibilizadas são muito mais que instrumentos técnicos: são sementes lançadas sobre a terra árida da desigualdade capazes de potencializar a geração de empregos, a difusão de renda, despertar a energia criadora de milhares de empreendedores e expandir a arrecadação Estatal.
O crédito, quando adequada e corretamente administrado, é força transformadora cujo escopo é converter a esperança dispersa em realidade concreta.
Mas, se o crédito é a seiva, o Direito deve ser o tronco.
Nada serve a fertilidade econômica se o investidor se vê cercado por incertezas, se as regras se mostram volúveis, se a palavra empenhada em instrumentos não encontra resguardo na ordem jurídica. Sem estabilidade jurídica, o entusiasmo inicial cede lugar ao receio; sem previsibilidade, a ousadia do capital se retrai; sem segurança jurídica, não há prosperidade que resista.
A história das nações demonstra, com reiteradas provas, que o desenvolvimento não se esgota em cifras, porém repousa, de forma manifesta, na confiança.
Confiança de que as instituições não trairão os compromissos assumidos.
Confiança de que os tribunais protegerão a boa-fé contratual.
Confiança de que o Estado não será artífice da insegurança, mas garantidor da estabilidade. É essa confiança, mais que qualquer incentivo fiscal, que sustenta o ânimo do investidor.
Em Provérbio, lê-se: “onde não há visão, o povo perece”. A visão, traçada pelo viés do plano econômico, é a de um futuro que não se deixa subjugar pelos improvisos do presente. Sem visão de longo prazo, todo crescimento não passa de miragem; sem prudência, todo progresso é efêmero.
Ao Direito compete exercer a distinta e elevada função de trazer à lume a visão lúcida e perene, que ilumina caminhos, previne abusos e ampara o esforço empreendedor para que dele floresça o progresso.
Victor Hugo, escritor francês, ensinou que “não há nada mais poderoso do que uma ideia cujo tempo chegou”. O tempo do Nordeste chegou.
A ideia de um desenvolvimento sustentado, em que crédito e inovação caminham lado a lado com a segurança jurídica, não pode ser desperdiçada. É chegada a hora de transformar o avanço em permanência, o entusiasmo em maturidade, o índice estatístico em conquista definitiva.
O futuro não se improvisa; constrói-se com visão, coragem, discernimento e responsabilidade. Aos gestores públicos, cabe a tarefa de garantir estabilidade regulatória; aos investidores, a de transformar crédito em riqueza digna e produtiva; à advocacia, a de velar para que a segurança jurídica não se perca no vazio das promessas, mas se traduza em instrumento sério e efetivo.
Se cada um cumprir a parte que lhe cabe, o crescimento de hoje não será episódio fugaz, mas o prólogo de uma era de solidez, de justiça e de grandeza para o Nordeste e para o Brasil.
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