Por Alexandre Wanderley Lustosa, especial para o site Jamildo.com | Publicado em 25/10/2024, às 07h41
Por Alexandre Wanderley Lustosa, especial para o Blog do Jamildo
Dando sequência à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7640, cujo objetivo central é garantir a plena autonomia dos estados na exploração de loterias, foi concedida uma decisão liminar pelo Ministro Luiz Fux em 23 de outubro de 2024, a qual suspende os efeitos de dois dispositivos controversos da Lei Federal nº 13.756/2018, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.790/2023.
A liminar incide sobre dois pontos principais: (i) a limitação que impede que um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica celebre contratos de concessão de serviços lotéricos em mais de um estado, prevista no §2º do artigo 35-A da Lei nº 13.756; e (ii) a restrição à publicidade das loterias estaduais fora dos limites territoriais do estado concedente, constante no §4º do mesmo artigo.
O Ministro Fux, ao analisar os argumentos dos demandantes, em especial pedido do Estado de São Paulo, destacou a incompatibilidade desses dispositivos com a Constituição Federal. Na decisão, ainda ressaltou Fux que a limitação de atuação dos grupos econômicos, ao restringir a concessão de serviços lotéricos a apenas um estado, prejudica especialmente os estados de menor população, que teriam menos acesso a empresas mais qualificadas e competitivas. Isso, na visão do ministro, gera um cenário de desigualdade entre os estados, violando o pacto federativo e os princípios da livre
concorrência.
A vedação à publicidade interestadual foi igualmente criticada. Segundo Fux, em um cenário de ampla difusão de meios de comunicação e estratégias de marketing globais, não faz sentido restringir a publicidade de loterias estaduais a eventos realizados exclusivamente dentro do estado. Ele exemplificou que, assim como a Loteria Federal pode patrocinar atletas em competições internacionais, as loterias estaduais também devem ter essa flexibilidade.
Um dos pontos que justificou a urgência na concessão da medida cautelar foi o risco de prejuízo imediato aos estados, em especial ao Estado de São Paulo, que já tinha uma licitação internacional marcada para o final de outubro de 2024. Manter as restrições mencionadas poderia limitar a participação de empresas interessadas na concessão, afetando o potencial de arrecadação dos estados e, consequentemente, o financiamento de políticas públicas de assistência social.
Com essa decisão, o Ministro Fux reforça a autonomia dos estados na exploração de serviços lotéricos, garantindo maior competitividade e liberdade de ação no setor. Essa decisão cautelar é um passo crucial na ADI 7640, que pode redefinir as bases regulatórias das loterias no Brasil, e será objeto de deliberação final pelo STF nos próximos meses.
Resumindo: Os Estados questionam uma lei federal de 2023, que impõe restrições à atuação dos estados nesse setor. Que pacto federativo é este, em que só a União pode ?
O blog do Jamildo já revelou, com exclusividade, que Pernambuco estuda parceria com empresa privada para explorar loterias
Exclusivo: Pernambuco estuda parceria com empresa privada para explorar loterias
Ação no STF busca garantir plena autonomia dos estados na exploração de loterias