Ação no STF busca garantir plena autonomia dos estados na exploração de loterias

Exploração de loterias pelo Brasil vira objeto de polêmica na Justiça Federal, em ação no STF

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 12/06/2024, às 13h51

Os Estados questionam Lei Federal de 2023, que impõem restrições à atuação dos estados nesse setor - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Os Estados questionam Lei Federal de 2023, que impõem restrições à atuação dos estados nesse setor - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Por Alexandre Wanderley Lustosa, especial para o Blog de Jamildo

A recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7640, proposta pelos governadores dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, e que se encontra sob a relatoria do ministro Luiz Fux, representa mais um capítulo na longa luta pela autonomia estadual na exploração de serviços lotéricos.

Os demandantes questionam a constitucionalidade de partes da Lei Federal nº 13.756 de 12/12/2018, alterada pela Lei nº 14.790 de 29/12/2023, que impõem restrições à atuação dos estados nesse setor.

Dois pontos principais são contestados: a limitação que permite a um mesmo grupo econômico operar loterias em apenas um estado e a restrição à publicidade dessas loterias fora dos limites territoriais estaduais.

Tais medidas são vistas como inconstitucionais, pois na ótica dos estados demandantes ferem o pacto federativo e o objetivo fundamental de redução da desigualdade regional, a competência dos Estados para explorar serviços públicos estaduais, a possibilidade de delegação do serviço à iniciativa privada, a igualdade de condições nas licitações e os princípios da livre concorrência e defesa do consumidor.

Precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a decisão nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 492 e 493 assim como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.986, reforçam a competência dos estados para explorar serviços lotéricos. Nesses precedentes o STF assumiu uma posição em defesa da autonomia dos estados no federalismo cooperativo, especialmente no que se refere à exploração de serviços públicos não exclusivos da União.

Nesse contexto, a ADI nº 7640 busca a suspensão imediata dessas restrições e, ao final, a declaração de sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, argumentando que elas criam desigualdades regionais, prejudicam a competitividade e limitam a eficiência das loterias estaduais.

Ao garantir a possibilidade de delegação do serviço à iniciativa privada sem barreiras indevidas, espera-se fomentar um ambiente mais justo e competitivo, beneficiando estados e consumidores.

Esta ação não é apenas uma questão jurídica, mas pode se converter em mais um passo crucial para assegurar que os Estados da Federação possam exercer plenamente suas competências e explorar seus recursos de forma eficiente, contribuindo para a redução das desigualdades regionais e fortalecendo o pacto federativo.

Alexandre Wanderley Lustosa é advogado em Pernambuco

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@blogdojamildo