Jamildo Melo | Publicado em 12/06/2024, às 13h51
Por Alexandre Wanderley Lustosa, especial para o Blog de Jamildo
A recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7640, proposta pelos governadores dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, e que se encontra sob a relatoria do ministro Luiz Fux, representa mais um capítulo na longa luta pela autonomia estadual na exploração de serviços lotéricos.
Os demandantes questionam a constitucionalidade de partes da Lei Federal nº 13.756 de 12/12/2018, alterada pela Lei nº 14.790 de 29/12/2023, que impõem restrições à atuação dos estados nesse setor.
Dois pontos principais são contestados: a limitação que permite a um mesmo grupo econômico operar loterias em apenas um estado e a restrição à publicidade dessas loterias fora dos limites territoriais estaduais.
Tais medidas são vistas como inconstitucionais, pois na ótica dos estados demandantes ferem o pacto federativo e o objetivo fundamental de redução da desigualdade regional, a competência dos Estados para explorar serviços públicos estaduais, a possibilidade de delegação do serviço à iniciativa privada, a igualdade de condições nas licitações e os princípios da livre concorrência e defesa do consumidor.
Precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a decisão nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 492 e 493 assim como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.986, reforçam a competência dos estados para explorar serviços lotéricos. Nesses precedentes o STF assumiu uma posição em defesa da autonomia dos estados no federalismo cooperativo, especialmente no que se refere à exploração de serviços públicos não exclusivos da União.
Nesse contexto, a ADI nº 7640 busca a suspensão imediata dessas restrições e, ao final, a declaração de sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, argumentando que elas criam desigualdades regionais, prejudicam a competitividade e limitam a eficiência das loterias estaduais.
Ao garantir a possibilidade de delegação do serviço à iniciativa privada sem barreiras indevidas, espera-se fomentar um ambiente mais justo e competitivo, beneficiando estados e consumidores.
Esta ação não é apenas uma questão jurídica, mas pode se converter em mais um passo crucial para assegurar que os Estados da Federação possam exercer plenamente suas competências e explorar seus recursos de forma eficiente, contribuindo para a redução das desigualdades regionais e fortalecendo o pacto federativo.
Alexandre Wanderley Lustosa é advogado em Pernambuco
>>> Acordo entre Brasil e China abre espaço para exportação da uva brasileira