Inácio Feitosa | Publicado em 21/05/2025, às 12h13 - Atualizado às 12h44
Por Inácio Feitosa
Quando comecei minha pesquisa sobre o ensino jurídico no Brasil, entre os anos de 1995 e 2002, minha atenção estava voltada para os discursos institucionais do Ministério da Educação (MEC) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Analisava o embate normativo que opunha o currículo mínimo ao projeto das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Contudo, ao longo da investigação, algo mais profundo se revelou: o problema não estava apenas no que se ensinava, mas em como e por que se ensinava Direito no Brasil.
Foi nesse momento que compreendi que eu mesmo precisava abandonar o termo "ensino jurídico" — técnico, vertical, centrado na transmissão — para adotar "educação jurídica" — um conceito mais amplo, crítico e voltado à formação integral do sujeito.
Na página 20 da minha dissertação, afirmei que “a linguagem não se dissocia da interação social”. Isso significa que o vocabulário que adotamos carrega sentidos, disputas e visões de mundo.
O termo "ensino jurídico", historicamente consolidado, reproduz uma lógica bancária, para usar a expressão de Paulo Freire: o professor deposita, o aluno recebe. Já a educação jurídica convoca o estudante a pensar o Direito como instrumento de transformação social, e não apenas como técnica de aplicação normativa.
Quando analisei os fundamentos da reforma do Estado promovida pelo governo FHC, percebi que a própria organização estatal passou a ver a educação — inclusive a superior — como um serviço a ser prestado com eficiência, produtividade e resultados.
Na página 43, sistematizei as características da administração pública gerencial: “buscar a eficiência, orientar-se para o cidadão e para resultados, utilizar indicadores de desempenho”. Essa lógica também invadiu as universidades.
O ensino jurídico, nesse contexto, foi moldado como um processo de "treinamento técnico", no qual o sucesso do curso se media pela aprovação no Exame da OAB ou pela colocação no mercado.
A formação crítica, ética e humanista foi sendo relegada. No capítulo 6 da obra, ao analisar os discursos de autoridades como Paulo Renato Souza e Edson Nunes, ficou evidente essa tensão: a OAB, mesmo em tom conservador, clamava por qualidade; o MEC, por sua vez, focava em eficiência, flexibilidade e expansão.
Foi nesse cenário que optei por uma inflexão: abandonar o discurso tecnocrático do ensino e assumir a perspectiva emancipadora da educação.
Como escrevi na conclusão do trabalho, “a melhoria da qualidade do ensino jurídico dependerá não apenas da normatização curricular, mas do reconhecimento de que se educa para a cidadania, e não apenas para o mercado”.
Educar em Direito é mais do que formar profissionais: é formar cidadãos conscientes de seu papel. É ensinar que o Direito não é um fim em si, mas um meio para a realização da justiça social. É fazer com que o estudante compreenda que norma sem contexto é letra-morta; e que a legalidade sem legitimidade pode ser um instrumento de opressão.
Ao adotar o termo "educação jurídica", alinho-me a um projeto pedagógico que transcende a sala de aula. Quero ver nossos cursos de Direito conectados à realidade social, ao pluralismo, à diversidade e aos direitos humanos. Quero que nossos estudantes sejam mais do que operadores do Direito: sejam sujeitos do Direito.
Essa mudança conceitual é também política. É um chamado para que instituições, professores e estudantes revisitem seus papéis, suas metodologias e suas finalidades.
Afinal, como afirmei logo no início do trabalho: “só o tempo nos possibilita conhecermos nossas missões” (p. 8). A minha, descobri depois da pesquisa, é contribuir para a construção de uma educação jurídica comprometida com a democracia, a justiça e a dignidade humana.
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