STF pede informações a Raquel Lyra sobre remuneração de delegados de Polícia

Ação dos delegados de Polícia Civil, via ADEPOL/BRASIL, questiona lei pernambucana no STF

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 17/03/2025, às 08h44 - Atualizado às 08h54

No Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu requisitar informações ao Estado antes de decidir o pedido de medida cautelar dos delegados - Valter Campanato / Agência Brasil
No Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu requisitar informações ao Estado antes de decidir o pedido de medida cautelar dos delegados - Valter Campanato / Agência Brasil

O relator da ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/Brasil) no Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu requisitar informações, em dez dias, da governadora Raquel Lyra (PSD), antes de decidir o pedido de medida cautelar na ação.

"A relevância da questão debatida na presente ação direta de inconstitucionalidade enseja a aplicação do rito abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo", explicou o ministro do STF.

O site Jamildo.com já tinha revelado a ação no STF, com exclusividade.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/Brasil) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra disposições da Lei Estadual do Estado de Pernambuco 18.430, de 22 de dezembro de 2023, que trata dos valores da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional da Polícia Civil de Pernambuco.

A Bolsa-Auxílio é paga aos delegados nomeados em concurso que estão fazendo o curso de formação inicial na carreira.

Segundo a ADEPOL/BRASIL, a lei assinada pela governadora Raquel Lyra seria inconstitucional, pois fixa o valor para os delegados em montante inferior ao devido.

A lei estadual questionada fixou o valor em R$ 2.500,00 por mês. Os delegados afirmam que o benefício deveria ser, no mínimo, no valor de R$ 11,5 mil mensal.

Os delegados alegam que lei federal determina que o valor da Bolsa-Auxílio não pode ser “inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial do respectivo cargo”.

Segundo os delegados, a lei pernambucana está "em desacordo com o art. 22 da Lei Federal 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – LONPC), que, nos termos do art. 24, XVI, §1º, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre as carreiras da Polícia Civil".

O advogado da ADEPOL/BRASIL é Ophir Cavalcante. Ele foi presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de 2010 a 2013 e procurador-geral do Estado do Pará de 2016 a 2018.