Nova versão do projeto Antifacção mantém possibilidade de atuação da PF por iniciativa própria, mas exige comunicação às autoridades estaduais
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 11/11/2025, às 16h51
Derrite apresentou nova versão do projeto Antifacção após críticas da PF.
Texto mantém possibilidade de atuação da PF, com exigência de comunicação aos estados.
Polícia Federal reagiu a mudanças e reafirmou defesa de sua autonomia.
Governo e relator ainda buscam consenso sobre as atribuições no combate às facções.
O relator do projeto de lei Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou na segunda-feira (10) uma nova versão do parecer que altera pontos do texto enviado pelo governo federal ao Congresso. A proposta, formulada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, é considerada uma das principais iniciativas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para enfraquecer facções criminosas. O texto foi reavaliado após críticas de integrantes da Polícia Federal (PF) e de setores do próprio Executivo, que apontaram risco de restrição à autonomia da corporação.
O projeto ganhou prioridade na pauta legislativa depois da operação contra o Comando Vermelho, realizada em 28 de outubro nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes. O objetivo central é endurecer as medidas de repressão e desarticulação de organizações criminosas, definindo competências de investigação entre as polícias estaduais e a PF.
Na nova versão, Derrite incluiu a possibilidade de a Polícia Federal agir por iniciativa própria, desde que os fatos investigados se enquadrem em suas atribuições constitucionais ou legais. Ainda assim, o texto determina que a PF deve comunicar as autoridades estaduais sobre sua atuação, o que, segundo fontes do governo, pode gerar risco de vazamento de informações em casos sensíveis.
A Constituição estabelece que a PF pode abrir inquéritos sobre crimes com repercussão interestadual ou internacional, quando há necessidade de atuação coordenada. Também é responsabilidade da corporação investigar infrações contra a ordem política e social, combater o tráfico de drogas, contrabando e descaminho, além de exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
A PF ainda apura crimes de direitos humanos e conflitos fundiários de competência federal e é responsável pela segurança do presidente da República, do vice e de seus familiares quando requisitada.
Na primeira versão do parecer, Derrite restringia a atuação da PF, determinando que as polícias civis dos estados fossem as responsáveis por apurar organizações criminosas envolvidas em atos classificados como terroristas. A corporação federal só poderia intervir quando houvesse repercussão interestadual ou transnacional, risco à segurança nacional ou provocação do governador ao Ministério da Justiça.
O texto atual mantém parte dessas definições, mas flexibiliza a atuação da PF, que poderá iniciar investigações dentro de sua competência sem depender de autorização prévia. A redação prevê que a atuação ocorrerá “em caráter integrativo” com as polícias estaduais, sem deslocamento automático dos processos para a Justiça Federal.
A nova proposta foi criticada por integrantes da corporação. O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que não há “acordo que implique em supressão das atribuições e autonomia da Polícia Federal”. Segundo ele, “qualquer tentativa de limitar o papel da instituição no combate ao crime organizado é motivo de preocupação”.
Derrite conversou com Rodrigues por telefone na noite de segunda-feira (10), mas as divergências em relação ao texto permanecem. A votação do parecer deve ocorrer nas próximas semanas, após nova rodada de negociações entre o relator, o governo e representantes das forças de segurança.