Guarda municipal ia mudar de nome para polícia municipal, mas decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo barrou mudança na Capital paulista
por Jamildo Melo
Publicado em 19/03/2025, às 07h03 - Atualizado às 07h24
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu uma liminar que suspende a eficácia da alteração no nome da Guarda Civil Metropolitana para "Polícia Municipal de São Paulo".
Foi a Prefeitura de São Paulo que propôs a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal, mas acabou sendo suspensa por decisão judicial.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, que questiona a constitucionalidade da modificação inserida pela Emenda 44 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.
O relator do caso, desembargador Mário Devienne Ferraz, destacou que a alteração fere os artigos 144 e 147 da Constituição Estadual e o artigo 144, §8º, da Constituição Federal, que delimitam as atribuições e nomenclaturas de órgãos de segurança pública nos níveis municipal, estadual e federal.
Segundo ele, o uso do termo "polícia" está reservado a órgãos específicos, e a mudança no nome da guarda municipal extrapola os limites constitucionais.
A ação argumenta que, apesar de as guardas municipais poderem atuar de maneira complementar na segurança pública, elas não podem ser equiparadas às polícias estaduais e federais no desempenho de suas atribuições.
Além disso, a alteração do nome poderia gerar confusão entre os munícipes e promover gastos públicos desnecessários com a implementação de novas denominações.
De acordo com o relator, a medida liminar foi concedida para evitar danos ao erário público e para preservar o ordenamento jurídico, caso a norma seja eventualmente julgada inconstitucional em caráter definitivo.
Ele reforçou que a decisão também é necessária para resguardar os munícipes contra possíveis implicações práticas da mudança de nomenclatura.
Com a decisão liminar, a mudança na denominação da Guarda Civil Metropolitana permanece suspensa até o julgamento final da ação pelo Órgão Especial do TJSP.
A Câmara Municipal de São Paulo e a administração pública têm 30 dias para prestar informações sobre o caso. Além disso, o Ministério Público de São Paulo será intimado a emitir parecer sobre o mérito da questão.
No Recife, única capital do Nordeste que a Guarda Municipal ainda não é armada, o prefeito João Campos (PSB) prometeu na campanha de 2024 armar parte da guarda, mas a implantação ainda não começou, conforme já informou o site Jamildo.com.