Justiça barra que Guarda Municipal mude nome para Polícia Municipal

Guarda municipal ia mudar de nome para polícia municipal, mas decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo barrou mudança na Capital paulista

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 19/03/2025, às 07h03 - Atualizado às 07h24

São Paulo tentou mudar nome da guarda municipal para polícia municipal, mas Justiça barrou - Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR
São Paulo tentou mudar nome da guarda municipal para polícia municipal, mas Justiça barrou - Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu uma liminar que suspende a eficácia da alteração no nome da Guarda Civil Metropolitana para "Polícia Municipal de São Paulo".

Foi a Prefeitura de São Paulo que propôs a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal, mas acabou sendo suspensa por decisão judicial.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, que questiona a constitucionalidade da modificação inserida pela Emenda 44 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.

O relator do caso, desembargador Mário Devienne Ferraz, destacou que a alteração fere os artigos 144 e 147 da Constituição Estadual e o artigo 144, §8º, da Constituição Federal, que delimitam as atribuições e nomenclaturas de órgãos de segurança pública nos níveis municipal, estadual e federal.

Segundo ele, o uso do termo "polícia" está reservado a órgãos específicos, e a mudança no nome da guarda municipal extrapola os limites constitucionais.

A ação argumenta que, apesar de as guardas municipais poderem atuar de maneira complementar na segurança pública, elas não podem ser equiparadas às polícias estaduais e federais no desempenho de suas atribuições.

Além disso, a alteração do nome poderia gerar confusão entre os munícipes e promover gastos públicos desnecessários com a implementação de novas denominações.

De acordo com o relator, a medida liminar foi concedida para evitar danos ao erário público e para preservar o ordenamento jurídico, caso a norma seja eventualmente julgada inconstitucional em caráter definitivo.

Ele reforçou que a decisão também é necessária para resguardar os munícipes contra possíveis implicações práticas da mudança de nomenclatura.

Com a decisão liminar, a mudança na denominação da Guarda Civil Metropolitana permanece suspensa até o julgamento final da ação pelo Órgão Especial do TJSP.

A Câmara Municipal de São Paulo e a administração pública têm 30 dias para prestar informações sobre o caso. Além disso, o Ministério Público de São Paulo será intimado a emitir parecer sobre o mérito da questão.

No Recife, única capital do Nordeste que a Guarda Municipal ainda não é armada, o prefeito João Campos (PSB) prometeu na campanha de 2024 armar parte da guarda, mas a implantação ainda não começou, conforme já informou o site Jamildo.com.