João Campos decreta uso de câmeras corporais na Guarda Municipal do Recife

Gestor havia afirmado que nova unidade armada da Guarda Municipal começaria ainda em março e com o uso de bodycams; decreto já está em vigor

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 28/03/2026, às 07h17 - Atualizado às 08h22

agente da GCM disparando uma pistola
Município passa por processo de armamento da Guarda Municipal - DIvulgação / PCR

O prefeito João Campos decretou o uso de câmeras corporais (bodycams) pelos agentes da Guarda Civil Municipal do Recife, com vigência imediata, ligado ao processo de armamento da corporação.

A Secretaria Executiva de Gestão e Segurança Urbana será responsável pela capacitação dos agentes e pela criação e fiscalização dos protocolos de uso dos equipamentos.

As câmeras deverão permanecer ligadas durante todo o turno de trabalho, com exceções como ambientes privados, atividades sigilosas, pausas e situações de risco operacional.

As gravações serão classificadas como de interesse público (armazenadas por no mínimo 1 ano) ou de rotina (30 dias), podendo ser usadas em investigações e processos.

O acesso às imagens será controlado pela gestão municipal e poderá ser solicitado por órgãos como Judiciário, Ministério Público, Defensoria, além de partes envolvidas; o uso indevido dos equipamentos é proibido.

O prefeito do Recife, João Campos (PSB), decretou a utilização de câmeras corporais nos agentes da Guarda Civil Municipal do Recife (GCMR). A novidade, no entanto, ficará alocada na Unidade de Armaria do Comando da GCMR, que passa pelo processo de armamento. O decreto consta no Diário Oficial deste sábado (28).  

Em declarações recentes, o prefeito afirmou que os primeiros integrantes armados da GCMR deveriam chegas às ruas até março. Com a assinatura do decreto, que tem vigência imediata, cresce a expectativa quanto à implementação dos novos agentes no município do Recife.

A Secretaria Executiva de Gestão e Segurança Urbana (SEEXEC) ficará responsável por capacitar, de forma técnica e operacional, os integrantes da GCMR, para que a tecnologia possa ser utilizada. A pasta também assume a elaboração, atualização e fiscalização dos protocolos operacionais para o uso das bodycams. 

Usos das câmeras

A orientação da prefeitura é de que o equipamento fique acoplado ao uniforme do agente durante toda a sua jornada de trabalho, devendo ser ativado no início do turno e desativado no final. 

No entanto, há situações em que a ferramenta não poderá ser utilizada: 

  • ambientes privados, como banheiros, ou situações de intimidade, exceto em flagrante delito;
  • atividades administrativas internas;
  • atividades de inteligência e de caráter sigiloso;
  • intervalos para alimentação, descanso e necessidades fisiológicas; e
  • situações que ponham em risco a integridade do equipamento ou a segurança das operações.

A gestão também prevê que, sempre que possível, o agente sinalize que a gravação está em andamento. 

Além disso, os materiais capturados se encaixam em duas categorias: interesse público (com potencial de gerar processos administrativos, civis ou criminais) e registros de rotina (demais gravações realizadas durante a atividade do agente). 

Os conteúdos audiovisuais que se enquadrem na especificidade de interesse público serão armazenados pelo prazo mínimo de um ano. Já os de rotina, por 30 dias. Caberá à SEEXEC reclassificar os conteúdos, quando necessário. 

O que será feito com as imagens

Dados capturados deverão ser utilizados em Boletins de Ocorrência. Em situações de ocorrências graves ou de grande repercussão, o material será imediatamente recolhido, a fim de preservar as informações registradas. 

O gerenciamento, armazenamento e controle das informações ficam sob a responsabilidade da Divisão Central de Operações e Monitoramento da GCMR

A SEEXEC será a responsável por atender às demandas de solicitações de imagens. 

Os dados armazenados também ficam à disposição do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, autoridades políticas competentes, corregedorias e ouvidorias dos órgãos de segurança pública, advogados de pessoas ligadas às ocorrências da GCMR, aos próprios agentes envolvidos e à administração municipal. 

O que não pode: 

  • duplicar, colar, apagar, alterar, editar ou extrair dados e configurações técnicas do equipamento;
  • desligamento da câmera durante o serviço, salvo exceções mencionadas; 
  • utilização de aparelhos não homologados pela administração municipal; 
  • compartilhamento não autorizado de imagens e áudios; e
  • uso do equipamento para finalidade diversa ao interesse público.