Em meio a alta de feminicídios, deputado propõe PL para proteger mulheres em condomínios

PL prevê que administradores ou responsáveis pelos locais acionem órgãos de segurança pública em caso de descumprimento de medida protetiva

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 25/03/2026, às 08h02 - Atualizado às 08h56

Deputado Gilmar Junior
Medida se estende a outros estabelecimentos - Divulgação

O deputado Gilmar Junior (PV) propôs um Projeto de Lei Ordinária que cria normas de segurança para mulheres e pessoas com medida protetiva em condomínios.

A iniciativa surge após casos recentes de feminicídio, incluindo o assassinato de uma jovem em um condomínio na Zona Sul do Recife.

O texto proíbe o agressor de acessar áreas frequentadas pela vítima e por familiares dentro do condomínio.

Síndicos e administradores deverão acionar a polícia caso o agressor apareça nas proximidades.

O projeto também prevê sigilo das informações e comunicação da medida protetiva a outros locais frequentados pela vítima.

O deputado estadual Gilmar Junior (PV) propôs um Projeto de Lei Ordinária que prevê a adoção de normas de segurança para mulheres e todos os beneficiários de medida protetiva em condomínios. 

A pauta surge após uma onda recente de feminicídios em Pernambuco, com destaque para a morte da jovem estudante de 22 anos Isabel Cristina dos Santos, assassinada pelo ex-companheiro e artista, Silvio Souza, que cometeu suicídio em seguida, no Le Parc, condomínio da Zona Sul do Recife. 

A proposta estabelece que o agressor fica proibido de acessar áreas condominiais onde resida, esteja ou frequente a vítima e demais familiares dependentes associados a ela. Para isso, a pessoa deveria comunicar à administração residencial os espaços que frequenta. 

Conforme consta no Art. 3º do documento, os administradores ou responsáveis pelo condomínio ficam obrigados a contactar imediatamente os órgãos de segurança pública sobre a presença do agressor nas proximidades da vítima e de seus beneficiários. 

Além disso, o projeto também prevê que os condomínios devam assinar termos de confidencialidade sobre as informações presentes na certidão de medida protetiva e/ou boletim de ocorrência. 

O texto também prevê que a vítima comunique aos demais locais que frequenta sobre a medida protetiva, para que os demais estabelecimentos possam seguir as mesmas recomendações citadas. 

Trâmites legais

Agora, o Projeto de Lei Ordinária 003940/2026 segue, primeiramente, para as comissões da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), onde será avaliado por deputados em temas diferentes, podendo ser acrescido com mais dispositivos. 

Esta será a ordem: 

  • Comissão de Justiça;
  • Comissão de Administração Pública;
  • Comissão de Esporte e Lazer; 
  • Comissão de Infraestrutura, Habitação, Urbanismo e Política Urbana; e
  • Comissão de Políticas Sociais, Ação Voluntária e Combate à Pobreza.

A primeira avalia o caráter constitucional da matéria. Já as demais, nomeadas como temáticas, avaliam a relevância da pauta para o interesse público. Se rejeitada em mais de dois colegiados temáticos, a pauta é arquivada. 

Após as comissões, o projeto segue para votação em dois turnos no plenário da Casa. Depois, segue para sanção da governadora.