Governadora enviou emenda à Assembleia propondo ampliar período dos débitos de ICMS de empresas que podem renogoniar dívidas com Estado atraves do PERC
por Jumariana Oliveira
Publicado em 20/10/2026, às 14h36 - Atualizado às 15h42
A governadora Raquel Lyra (PSD) encaminhou uma proposta de alteração da legislação para ampliar o período dos débitos que podem ser incluídos no Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC 2026).
A proposta inicial previa negociação de débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Agora, o objetivo é incluir dívidas ocorridas até 30 de junho de 2026.
O PERC 2026 oferece descontos sobre créditos tributários, incluindo reduções de multas e juros que podem chegar a 95% em determinadas modalidades.
Menos de dois meses após sancionar a Lei Complementar nº 575/2026, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC 2026), a governadora Raquel Lyra (PSD) encaminhou uma proposta de alteração da legislação para ampliar o período dos débitos que podem ser incluídos no programa. A emenda modificativa foi publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta terça-feira (20).
De acordo a emenda, a ideia é ampliar o prazo de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que podem ser incluídos no programa de recuperação de créditos. Empresas do comércio, da indústria, do transporte e de outros segmentos sujeitos ao ICMS serão beneficiadas
A proposta inicial previa negociação de débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Agora, o objetivo é incluir dívidas ocorridas até 30 de junho de 2026.
Se aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, a emenda enviada pelo Poder Executivo vai permitir que empresas regularizem dívidas de ICMS mais recentes, que ficaram fora do recorte temporal original do programa, o que pode ser relevante para empreendimentos que acumularam débitos no primeiro semestre de 2026 e precisam reorganizar seu passivo tributário.
O PERC 2026 oferece descontos sobre créditos tributários, incluindo reduções de multas e juros que podem chegar a 95% em determinadas modalidades de pagamento à vista. Os percentuais variam conforme o tipo de débito, a modalidade de pagamento e os prazos estabelecidos no programa.
A legislação também prevê condições especiais para empresas em processo de recuperação judicial ou liquidação, que podem parcelar os débitos em até 180 meses, com reduções de multas e juros entre 70% e 95%, de acordo com a quantidade de parcelas.
Outro mecanismo previsto no programa é a utilização de créditos fiscais e saldos credores acumulados para compensar parte de determinados débitos tributários. A emenda ainda precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa para que as mudanças propostas sejam incorporadas à legislação.
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