TCE aceita liminar contra lei municipal aprovada na gestão João Campos

Lei municipal previa transformação de cargos de auxiliar de enfermagem, mas TCE aceita liminar e aponta lei como inconstitucional

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 25/02/2025, às 14h22

Auditoria do TCE disse que prefeito não poderia transformar cargos por lei, tinha que ter havido concurso - Yan Lucca/Jamildo.com
Auditoria do TCE disse que prefeito não poderia transformar cargos por lei, tinha que ter havido concurso - Yan Lucca/Jamildo.com

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu medida cautelar destinada ao prefeito do Recife, João Campos (PSB), sobre a "transformação de cargos prevista na Lei Municipal 19.340/2024, em razão de fortes indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade".

O site  Jamildo.com teve acesso integral ao processo no TCE.

A controvérsia foi sobre a transformação, supostamente sem concurso, dos cargos de auxiliar de enfermagem em cargos de técnico de enfermagem, sem prévio concurso público, o que seria inconstitucional, segundo a auditoria do TCE. João Campos assinou a lei, autorizando a transformação, em dezembro de 2024.

Segundo a decisão no processo, um "Relatório Preliminar de Auditoria formalizado pela equipe de auditoria da Gerência de Controle de Pessoal (GECP) do TCE-PE apontando que a transformação de cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem contraria a condição de prévia aprovação em concurso público como requisito para acesso a cargos públicos".

No processo, também consta um "Parecer do Ministério Público de Contas - MPC corroborando com a medida cautelar a fim de evitar a implementação da transformação de cargos prevista na citada na Lei municipal, além da ciência ao Ministério Público do Estado de Pernambuco para adoção das providências que entender cabíveis em face dos indícios de inconstitucionalidade".

A medida cautelar foi deferida em decisão monocrática pelo relator do processo, conselheiro Marcos Loreto.

"A Lei Municipal do Recife 19.340/2024, além de dispor sobre a transformação de 416 cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem em cargos de Técnico de Enfermagem, estendeu a transformação para os cargos já ocupados desde que os atuais ocupantes possuam certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, significando que há risco de prejuízo efetivo aos cofres públicos na hipótese de remuneração maior do cargo Técnico de Enfermagem", explicou o relator do processo.

O relatório técnico do TCE também apontou "o vício de iniciativa no Projeto de Lei Ordinária 150/2024, posteriormente convertido na Lei Municipal do Recife 19.340/2024, proposto por Vereadora, quando a competência para iniciar o processo legislativo sobre alteração de cargos da administração direta do Poder Executivo".

A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para que o prefeito João Campos "se abstenha de implementar a transformação de cargos prevista na Lei Municipal 19.340/2024, em razão de fortes indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, até o julgamento definitivo da questão".

O TCE também vai dar ciência ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) para que proponha ação direta de inconstitucionalidade.

A decisão é monocrática e foi assinada em 24 de fevereiro. A decisão ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.

Outro lado

Fica aberto o espaço à Prefeitura do Recife no Jamildo.com para contraditório, caso queira acrescentar informações.