STF nega por unanimidade retirar da Justiça Federal caso dos respiradores da gestão Geraldo

Defesa de ex-integrantes da gestão Geraldo Julio queria levar o caso da Justiça Federal para Tribunal de Justiça de Pernambuco

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 21/10/2024, às 16h10

Ministro do STF Edson Fachin deu despacho mantendo Justiça Federal como sede para julgar caso - STF/Divulgação
Ministro do STF Edson Fachin deu despacho mantendo Justiça Federal como sede para julgar caso - STF/Divulgação

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade mais um pedido da defesa do ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, para impedir que a Justiça Federal julgue o caso da compra dos respiradores testados em porcos durante a pandemia pela Prefeitura do Recife.

O caso veio a público em uma reportagem exclusiva do Blog do Jamildo, tendo sido explorada à exaustão pela oposição no Recife, em 2020.

A decisão mais recente do STF foi tomada em sessão virtual do supremo na última sexta-feira (18) e teve como relator o ministro Edson Fachin, além de acompanhada de forma unânime pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli.

A defesa de Jailson Correia e do ex-tesoureiro da Secretaria, Felipe Soares Bittencourt, é de responsabilidade do escritório do advogado criminalista Ademar Rigueira. O advogado chegou a reclamar publicamente da atuação do MP no caso, no ano passado, após decisão favorável ao cliente, no TRF5.

A gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB) foi alvo de sete operações da Polícia Federal por supostos indícios de compras irregulares na pandemia.

Duas dessas operações – a Apneia e a Apneia II – tiveram como foco a compra de respiradores mecânicos a uma empresa veterinária de São Paulo.

No Tribunal de Contas do Estado (TCE), a defesa dos ex-gestores conseguiu que a auditoria fosse julgada como “regular com ressalvas”, mas no âmbito judicial em si, o Ministério Público Federal denunciou Jailson Correia e mais cinco pessoas pelas compras dos equipamentos.

A denúncia foi apresentada à Justiça em 2021, mas até agora o julgamento não foi para frente pela tentativa da defesa de alegar que o caso deveria ser julgado no âmbito estadual.

De acordo com o ministro Fachin, “como já consignado na decisão ora agravada, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o fato de a verba repassada ser proveniente de recursos federais fiscalizáveis pelo TCU basta para afirmar a existência de interesse da União e a consequente competência da Justiça Federal para apreciar os autos”.

A defesa alega que os recursos pagos não tiveram como fonte verbas do SUS, mas o MPF argumenta que a gestão do PSB utilizou de manobras contábeis e bancárias para evitar que o caso ficasse sob julgamento da Justiça Federal.

Com a palavra a defesa, caso julgue necessários maiores esclarecimentos sobre o caso ou o processo em si.

@blogdojamildo