Secretária de Raquel Lyra determina prioridade de recursos do SUS para população LGBTQIAPN+

Zilda do Rêgo Cavalcanti homologou resolução com determinação de prioridade de recursos para grupos vulneráveis para as prefeituras

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 15/05/2025, às 15h50 - Atualizado às 16h05

Zilda do Rêgo Cavalcanti baixou portaria com orientações aos municípios - Arquivo Pessoal
Zilda do Rêgo Cavalcanti baixou portaria com orientações aos municípios - Arquivo Pessoal

A secretária estadual de Saúde de Pernambuco, Zilda do Rêgo Cavalcanti, homologou resolução do Conselho Estadual de Saúde que orienta, nos municípios pernambucanos, que sejam priorizados os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para atender "população negra, mulheres, população LGBTQIAPN+, povos do campo, das águas e das florestas, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, pessoas idosas, com deficiência, em situação de rua, com patologias e doenças crônicas, crianças, adolescentes".

O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco (CES/PE) aprovou a Resolução 942/2025, que recomenda a inclusão das demandas das populações em situação de vulnerabilidade nos Planos Municipais de Saúde, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com destaque para o princípio da integralidade.

A resolução fundamenta-se em dispositivos constitucionais e legais. Além disso, o documento também se apoia em orientações contidas na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

De acordo com a medida, os Conselhos Municipais de Saúde deverão deliberar, por meio de resolução, sobre a priorização da alocação dos recursos orçamentários e financeiros junto às Secretarias Municipais de Saúde, para garantir ações e serviços voltados aos segmentos identificados como vulneráveis.

A resolução menciona especificamente grupos como a população negra, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+, povos do campo, comunidades ribeirinhas e florestais, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, idosos, pessoas com deficiência, indivíduos em situação de rua, portadores de patologias e doenças crônicas, além de crianças e adolescentes.

O documento estabelece que as ações prioritárias devem constar de forma expressa na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos municípios para o exercício de 2026.

Essas programações deverão ser previamente analisadas e deliberadas pelos Conselhos Municipais de Saúde, conforme as diretrizes previstas na Constituição Federal, garantindo a sua efetivação por meio dos instrumentos orçamentários, como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A resolução também determina que os Conselhos Municipais de Saúde promovam a participação efetiva das populações em situação de vulnerabilidade, mediante a colaboração de suas entidades representativas, organizações sociais e coletivos, na elaboração dos planos de gestão municipal de saúde.

Para tanto, a definição desses grupos deverá considerar os diagnósticos territoriais e os mapeamentos sociais realizados em cada município, respeitando as especificidades locais, apurou o site Jamildo.com.