Projeto gerou críticas da oposição na Câmara por supostamente não ouvir parte dos servidores. Item foi aprovado na semana passada. Victor vetou 6 trechos
por Cynara Maíra
Publicado em 16/04/2026, às 07h39 - Atualizado às 08h18
O prefeito do Recife, Victor Marques (PCdoB), sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei Municipal nº 19.504/2026, que define o reajuste salarial e a nova tabela remuneratória dos servidores públicos da capital.
Apesar da sanção, o gestor aplicou seis vetos em trechos incluídos pela Câmara Municipal, sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Os cortes atingiram principalmente emendas que estendiam bônus e gratificações a categorias não contempladas no projeto original do Executivo.
A justificativa técnica para os vetos aponta que o Legislativo não tem competência para criar emendas que gerem aumento de despesa ou alterem o regime jurídico de servidores em projetos de iniciativa exclusiva do prefeito.
Entre os itens barrados estão a extensão do Bônus Bienal para nutricionistas escolares e a criação de uma gratificação para profissionais da saúde que realizam supervisão de estágio e residência.
A sanção ocorre logo após a oposição ameaçar judicializar o trâmite da Câmara sobre o projeto. Na votação da redação final, na segunda-feira passada (06), a bancada de oposição criticou o que chamou de "tratoragem" da gestão.
Vereadores como Eduardo Moura (Novo) anunciaram a intenção de entrar com um mandado de segurança para tentar anular o processo, alegando que o regimento interno da Casa e leis federais foram descumpridos para acelerar a tramitação.
Os vetos barram a possibilidade de expansão de benefícios articulados por parlamentares. No caso dos agentes administrativos da Vigilância Sanitária, Victor Marques rejeitou a tentativa da Câmara de garantir a Gratificação de Atendimento ao Público. Já para os sanitaristas, o prefeito vetou o dispositivo que forçava a prefeitura a avaliar a extensão da Gratificação de Exercício da Profissão.
Outro ponto foi o veto ao artigo 63, que pretendia fixar o Abono Educador em R$ 1.641,00 e equipará-lo ao Abono Pecuniário.
Para Prefeitura, essas alterações introduziam repercussão financeira sem a devida previsão legal específica no texto enviado originalmente à Câmara.
Apesar dos cortes em emendas, a lei confirma a atualização do vencimento-base de diversas carreiras. O reajuste linear de 4,26% ocorrerá a partir de 1º de maio para empregados públicos da EMLURB, CTTU, URB e Conviva, além de servidores da previdência municipal (AMPASS) e aposentados sem paridade.
Confira os novos valores iniciais de algumas categorias:
A lei também formalizou o auxílio cesta básica de R$ 200,00 para empregados da URB, com pagamento retroativo ao mês de setembro de 2025.