TSE mantém por unanimidade mandato de Lula Cabral no Cabo de Santo Agostinho

Vitória de Lula Cabral no Cabo de Santo Agostinho ficou sub judice após a eleição de 2026, mas mandato foi aceito nas instâncias eleitorais

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 23/05/2026, às 09h21 - Atualizado às 09h57

Imagem TSE mantém por unanimidade mandato de Lula Cabral no Cabo de Santo Agostinho

Veredito no Pleno: O TSE chancelou, por 7 a 0, a validade do registro e o mandato do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (Solidariedade), rejeitando os últimos recursos da oposição.

Atropelo Político: O relator Nunes Marques apontou que a Câmara Municipal errou ao rejeitar as contas de 2017 usando dados da Caboprev, sem aguardar um parecer complementar e técnico do TCE-PE.

Punição Afastada: O tribunal fixou que a responsabilidade do prefeito foi apenas de fiscalização (culpa in eligendo), o que não configura o dolo intencional de corrupção necessário para gerar inelegibilidade.

Histórico de 2024: A candidatura foi impugnada pelo grupo de Keko do Armazém e barrada pelo TRE-PE, mas Lula Cabral concorreu sub judice, venceu nas urnas e assumiu em janeiro de 2025 por força de uma liminar agora confirmada.

Precedente Repetido: A tese de defesa que garantiu o comando da prefeitura foi a mesma que o político utilizou em 2022 para reverter uma inelegibilidade e assumir o cargo de deputado estadual na Alepe.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a validade do mandato do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (Solidariedade). Na sessão virtual de 7 a 14 de maio, os ministros rejeitaram os novos recursos de adversários políticos contra o mandato do prefeito. 

Em sessão virtual, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, para negar provimento aos agravos internos dos adversários. O julgamento encerra definitivamente a disputa jurídica sobre os votos que o gestor recebeu nas urnas.

O ministro Nunes Marques identificou um erro processual na decisão da Câmara de Vereadores do Cabo, que rejeitou as contas de governo de Lula Cabral referentes ao ano de 2017.

O legislativo municipal utilizou uma investigação de um suposto desvio de R$ 93 milhões no fundo de previdência dos servidores (Caboprev) para tentar barrar o político. No entanto, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da contabilidade geral daquele ano.

Segundo o relator, a Câmara Municipal violou o devido processo legal e a ampla defesa ao julgar o prefeito com base em fatos novos sem antes pedir uma manifestação complementar do Tribunal de Contas. O magistrado também destacou que a responsabilidade do gestor se limitou à culpa in eligendo, que configura uma falha na fiscalização da presidente do fundo previdenciário, afastando a comprovação de dolo específico para lesar os cofres públicos.

O histórico da disputa judicial

A batalha jurídica pelo comando do Cabo de Santo Agostinho começou em agosto de 2024, quando o grupo do então prefeito Keko do Armazém conseguiu impugnar a candidatura de Lula Cabral na 15ª Zona Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) manteve o impedimento em setembro daquele ano, entendendo que a rejeição das contas pela Câmara era suficiente para afastar o candidato, mas Lula concorreu com a candidatura sub judice. 

O cenário mudou em outubro de 2024, quando o caso subiu para o TSE. Nunes Marques concedeu uma decisão individual para deferir o registro do político, validando os votos recebidos e garantindo a diplomação em dezembro. Lula Cabral tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 2025 amparado por essa liminar, que agora recebeu a confirmação de todo o colegiado do tribunal superior.

A estratégia da defesa repetiu o precedente de 2022. Naquela eleição, o TSE utilizou o mesmo argumento da falta de parecer técnico complementar do TCE-PE para reverter a inelegibilidade de Lula Cabral e garantir que ele assumisse o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).