TRE-PE exige restabelecimento imediato do transporte gratuito sob pena de multa de R$ 1 milhão

Tribunal determinou o restabelecimento imediato da frota de ônibus e a operação gratuita do metrô. Ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança

Jumariana Oliveira

por Jumariana Oliveira

Publicado em 25/10/2026, às 16h19 - Atualizado às 16h34

Imagem de um ônibus público azul enquanto circula nas ruas da cidade
A gratuidade no transporte metropolitano deve ser garantida até as 19h30 - Rafael Fernandes

A desembargadora eleitoral Roberta Viana determinou, neste domingo (25), o restabelecimento imediato da frota de ônibus e da operação gratuita do metrô.

A decisão liminar prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A medida foi tomada após ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

O processo envolve órgãos estaduais e municipais responsáveis pela mobilidade e pelo transporte público.

Em decisão liminar proferida na tarde deste domingo (25), a desembargadora eleitoral Roberta Viana, determinou o restabelecimento imediato da frota de ônibus e a operação regular e gratuita do metrô, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

A decisão atende ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi), o Grande Recife Consórcio de Transporte e a CBTU. A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) também foi incluída no processo.

Os órgãos responsáveis têm prazo de uma hora para informar as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão e apuração de responsabilidade criminal por desobediência. A princípio, o pedido de prisão dos responsáveis foi indeferido.

A federação denunciou a ausência ou a redução da frota de ônibus em linhas que deveriam funcionar gratuitamente durante as eleições. Diante da situação, a relatora determinou que o Governo do Estado e o Grande Recife Consórcio de Transporte adotem medidas imediatas para assegurar a circulação dos veículos e o cumprimento das viagens programadas, mantendo uma frequência equivalente à dos dias úteis.

A gratuidade no transporte metropolitano deve ser garantida até as 19h30. 

A desembargadora também deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar à CBTU que assegure a gratuidade e o planejamento operacional informados à Presidência do TRE, com a operação regular das linhas Centro e Sul, das 5h às 23h, sem cobrança de passagem.