Nas linhas do Sertão, viagens de volta terão gratuidade em qualquer horário deste domingo; retorno na segunda será permitido em situações excepcionais
por Jamildo Melo
Publicado em 25/10/2026, às 06h46
O TRE-PE retirou a exigência do bilhete gratuito de ida para garantir a passagem de volta após a votação
Nas linhas do Sertão, o retorno gratuito poderá ocorrer em qualquer horário deste domingo (25)
Estado e EPTI ficam sujeitos a multa diária de R$ 500 mil se descumprirem as determinações
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o eleitor tenha acesso ao transporte intermunicipal gratuito de volta após votar neste domingo (25), mesmo que não tenha utilizado a gratuidade na ida.
Para o retorno, permanecem exigidos documento oficial de identificação e comprovante de votação.
A decisão também retirou o limite das 21h para a partida das viagens gratuitas de volta nas linhas com origem ou destino em municípios do Sertão. Nessas linhas, o benefício deverá alcançar as partidas em qualquer horário do domingo.
A medida foi assinada no sábado (24) pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, em ação ajuizada pelo PSOL, após pedido de reexame apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), conforme documento compartilhado com o site Jamildo.com.
A regra estadual condicionava a gratuidade do retorno à apresentação da passagem de ida utilizada com o benefício.
Ao rever essa exigência, a relatora considerou que ela criava uma distinção entre eleitores que viajaram gratuitamente e aqueles que chegaram ao local de votação por outros meios.
A decisão também levou em conta relatos de dificuldades na emissão antecipada das passagens. Segundo a magistrada, quem precisou pagar pela ida nessas circunstâncias não pode perder o direito ao retorno gratuito.
A extensão da gratuidade até as 12h de segunda-feira (26) não vale de forma geral.
Nas linhas do Sertão, ela deverá ser assegurada em situações excepcionais, identificadas pelo poder público, nas quais não haja oferta de viagens na noite de domingo.
A decisão menciona como exemplo a ausência de condições de segurança para a operação noturna.
A retirada do limite das 21h diz respeito ao horário de partida das viagens. A medida não estabelece, por si só, novos horários de ônibus.
A relatora fixou multa diária de R$ 500 mil, de responsabilidade solidária do Estado de Pernambuco e da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).
A penalidade poderá ser aplicada caso sejam descumpridas as determinações sobre o retorno sem bilhete gratuito de ida e os horários de gratuidade nas linhas do Sertão. Portanto, não se trata de multa já aplicada por uma infração constatada.
O Estado e a EPTI também deverão comunicar imediatamente as novas regras às empresas e aos administradores de terminais.
A decisão determinou ainda a apresentação à Justiça Eleitoral, em duas horas, dos itinerários, das modalidades de transporte e dos horários disponibilizados gratuitamente.
O processo é o 0603425-95.2026.6.17.0000.