Vítimas devem reunir provas e denunciar aos órgãos competentes; prática fere o Código Eleitoral e o Código de Defesa do Consumidor
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 24/10/2026, às 11h57
Em meio à polarização nacional causada pelo segundo turno da eleição presidencial entre o presidente Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) divulga alerta para ilegalidade em motoristas de aplicativo que recusem ou cancelem corridas de passageiros por motivações políticas.
A prática, segundo o MPT-PE, tipifica crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, pois pode impedir ou dificultar o exercício do voto. Também fere o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe, como prática abusiva, a recusa injustificada de prestação de serviços a quem se dispõe a pagar por eles.
As vítimas da situação devem preservar as provas e contatar órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral. As denúncias podem ser registradas de forma anônima e sigilosa.
"O MPT-PE atua no combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho e recomendou à Uber, à 99 e à inDrive que oriente motoristas e usuários sobre o respeito à liberdade de escolha política e a prevenção de condutas discriminatórias", escreveu o ente público.
O Ministério ainda orienta que o denunciante guarde capturas de tela com o nome do motorista, a placa do veículo e dados da corrida. Também é importante ter a data, horário e local do ocorrido.
O órgão, porém, afirma que os materiais, como nomes, imagens ou dados pessoais, não devem ser publicados em redes sociais. O denunciante deve enviar todo o conteúdo aos órgãos competentes.
Em Pernambuco, os eleitores podem optar por outras opções além do transporte por aplicativo para o deslocamento aos locais de votação.
O Governo de Pernambuco liberou gratuidade para o transporte intermunicipal no segundo turno, assim como a linha comum de ônibus também.