TRE determina remoção de propagandas irregulares de Júnior e Clarissa Tércio após ação de Liana Cirne

Desembargador do TRE ainda apontou para conteúdos que descontextualizavam falas do presidente Lula e atrelavam políticos de esquerda à criminalidade

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 09/09/2026, às 09h37

Clarissa Tércio, Júnior Tércio e Liana Cirne
Divulgação - Reprodução/Câmara do Recife

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em decisão liminar na última terça-feira (8), determinou a remoção de propagandas eleitorais irregulares do deputado estadual Júnior Tércio (PP) e da deputada federal Clarissa Tércio (PP)

A decisão foi proferida pelo desembargador e relator da ação no TRE, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, após ação representada pela doutora em Direito e vereadora do Recife, Liana Cirne (PT). A parlamentar, candidata à Câmara dos Deputados, apontou suposta "invasão recíproca" do casal, com ambos os candidatos dividindo falas um no guia eleitoral do outro. 

Além disso, o desembargador ainda acatou a acusação de veiculação de vídeo manipulado sobre o presidente Lula (PT). O conteúdo associava falsamente candidatos de esquerda à conivência com a criminalidade. 

O relator da ação, na justificativa de sua decisão, apontou que os candidatos violaram regras eleitorais que limitam a participação de apoiadores e aliados políticos a, no máximo, 25% do tempo total de propaganda. 

No guia eleitoral de Júnior Tércio, Clarissa Tércio ocupou tempo superior e teve seu número e nome destacados, o que caracterizou a promoção de sua candidatura em um espaço destinado a outro nome. Já na propaganda da deputada, o parlamentar da Alepe ocupou cerca de 42,3% do tempo de inserção, ocupando mais tempo que a própria Clarissa, a quem o guia eleitoral pertencia. 

A decisão do magistrado ainda determina que os candidatos Tércio deixem de veicular as propagandas e as adequem às normas eleitorais, além de obrigar que as emissoras de televisão não divulguem as propagandas. 

Em caso de descumprimento às determinações, os candidatos podem ser multados, individualmente, em R$ 10 mil por cada infração.