2 pedidos do PSB foram acatadas pelo TRE. Outra história que chama João Campos de Jambo Campos já tinha sido removida
por Cynara Maíra
Publicado em 17/06/2026, às 07h33 - Atualizado às 08h11
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu na terça-feira (16) duas decisões distintas para ordenar a remoção imediata de vídeos que utilizam inteligência artificial e sátiras políticas contra o pré-candidato ao Governo do Estado, João Campos (PSB).
Os despachos atendem a pedidos de liminar protocolados pela coordenação jurídica do PSB contra páginas das plataformas Instagram e TikTok. O Jamildo.com checou que, até 7h da manhã desta quarta-feira (17), os conteúdos listados nos processos continuavam disponíveis na internet.
As duas frentes judiciais tramitaram de forma separada sob a análise de magistrados diferentes. No primeiro processo, o tribunal determinou a retirada total de uma montagem que vinculava o ex-prefeito do Recife a escândalos de corrupção. Na segunda ação, o Judiciário barrou duas novas produções de uma página anônima que usa animações feitas por Inteligência Artificial (IA). O perfil em questão já havia sofrido uma punição anterior do TRE-PE, que derrubou um esquete sobre o suposto desespero dos personagens com os números da pesquisa Datafolha.
Na representação número 0600325-35.2026.6.17.0000, o desembargador auxiliar José Ronemberg Travassos da Silva ordenou a exclusão de um vídeo que simula uma cena artificial em um estádio de futebol. Na animação, personagens criados por inteligência artificial para parecer com João Campos, Paulo Câmara e Geraldo Júlio vestem camisas amarelas e associam João Campos a investigações de superfaturamento na Arena de Pernambuco, fraudes contratuais e compra irregular de respiradores na pandemia, que viraram polêmica nas gestões de Paulo Câmara e Geraldo Júlio.
O vídeo alega que João Campos estava tentando se desvincilhar de gestões passadas do PSB.
Os perfis envolvidos utilizaram a ferramenta de publicação colaborativa para multiplicar o alcance do material. O magistrado deu o prazo de 24 horas para o Facebook remover o arquivo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A plataforma digital também deve guardar os registros técnicos, IPs e logs de acesso para identificar os criadores. Os responsáveis tem dois dias para apresentar a defesa.
A segunda decisão envolve a representação número 0600323-65.2026.6.17.0000, relatada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
O magistrado concedeu uma liminar parcial contra a página anônima "De Rocha", que veiculou duas novas produções utilizando recursos de voz sintética e roteiros ficcionais para atacar a imagem do prefeiturável.
O primeiro vídeo ("Jambo Campos foi pro interior caçar buracos!"): A peça cria os personagens Jambo Campos e Pera Campos, em alusão ao deputado federal Pedro Campos. A história encena uma situação em que os irmãos arrancam uma placa de trânsito na fronteira do estado para forjar uma denúncia sobre uma cratera localizada na Paraíba, fazendo piadas sobre a estética e a calvície do deputado.
O segundo vídeo ("Jambo Campos passa mal e vai na farmácia da prefeitura"): A produção expande os ataques à deputada federal Tábata Amaral, retratada como Batata Amaral. O roteiro simula o pré-candidato furando a fila de um posto de saúde, acompanhado por um jingle que sugere a prática de nepotismo e favorecimento familiar, citando de forma mais direta a polêmica sobre o concurso para procurador do município.
O relator determinou que o Facebook e a ByteDance, responsável pelo TikTok, retirem os links do ar em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As empresas têm 48 horas para quebrar o anonimato da página e fornecer os dados cadastrais dos administradores ao tribunal. O juiz, contudo, negou o pedido do PSB para derrubar o perfil responsável por completo, justificando que o bloqueio integral da conta configuraria censura prévia.
Apesar disso, ambos os magistrados responsáveis pelas decisões no TRE alegam que a linha de argumentação sobre liberdade de expressão e direito à paródia não permitem o uso de deepfakes ou conteúdos feitos por IA. O novo regulamento do TSE indica que alertas de "obra de ficção" são insuficientes, pois o espectador comum faz a associação imediata com as figuras públicas reais, mesmo que o deep fake não foque no realismo.
Essa referência do desembargador ocorre pelo material com o "jambo campos" adicionar a informação de que é uma obra criada por IA e de tom fictício.
Nessa série de histórias, figuras políticas tem rostos parecidos com seus representantes reais, mas com um desenho de fruta que referencia o nome da paródia. João Campos com o rosto de Jambo, Tabata como uma batata, Pedro como uma pera, etc.
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