TCE diz que filha de vereador de Ipojuca foi servidora 'fantasma' durante quatro anos

Denúncia sobre filha de vereador partiu de procuradora do Ministério Público de Contas

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 07/09/2024, às 10h00

Depois de acionada pelo TCE, gestão Ipojuca abriu um processo para pedir ressarcimento de valores supostamente pagos sem contraprestação de serviços - Internet
Depois de acionada pelo TCE, gestão Ipojuca abriu um processo para pedir ressarcimento de valores supostamente pagos sem contraprestação de serviços - Internet

Sem alarde, um julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou a existência de uma servidora "fantasma" na Prefeitura de Ipojuca, no litoral Sul de Pernambuco. O site Jamildo.com teve acesso a todo o processo.

A investigação começou após uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em 2021, protocolada pela procuradora Germana Laureano.

"Impõe-se aprofundada averiguação dos fatos noticiados, porquanto, uma vez confirmados, terá havido significativo prejuízo ao erário, cuja recomposição deverá ser determinada por essa Corte de Contas", disse a procuradora Germana Laureano, ao fazer a denúncia inicial.

A servidora ocupou o cargo em comissão de "coordenação na Prefeitura Municipal de Ipojuca nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018".

Ela também era filha de um vereador de Ipojuca e, segundo o TCE, ocupava sem trabalhar cargo em comissão no Poder Executivo municipal.

Segundo o relatório oficial do TCE, uma "sindicância concluiu que não havia evidências de que a servidora prestou o serviço laboral para o qual foi contratada, no entanto, recebeu a remuneração por todo o período em que manteve vínculo com o Município".

Segundo o TCE, após a denúncia da procuradora Germana Laureano, a própria Prefeitura de Ipojuca ajuizou uma ação de ressarcimento na Justiça contra a servidora, para reaver os valores pagos sem contraprestação de trabalho.

A auditoria do TCE apontou que a servidora recebeu R$ 146.387,45 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) pelo cargo em comissão, supostamente sem trabalhar.

O TCE condenou a servidora a devolver os valores recebidos de forma supostamente indevida. Dois gestores também foram apontados como responsáveis por pagar a servidora sem haver trabalho.

O acórdão do TCE já foi publicado no Diário Oficial.

Outro lado

Como a coluna eletrônica sempre faz em relação à abertura ao contraditório, fica sempre aberto o espaço à Prefeitura de Ipojuca, caso queira acrescentar informações.

@blogdojamildo