Supremo Tribunal Federal não encontrou provas suficientes de que Gilson Machado Neto teria ajudado o ex-ajudante de Bolsonaro e arquiva denúncia
por Jumariana Oliveira
Publicado em 29/10/2026, às 14h00 - Atualizado às 14h42
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, arquivou o processo contra Gilson Machado Neto (PL), investigado por suspeita de ajudar na fuga de Mauro Cid.
A apuração envolvia uma suposta tentativa de emissão de passaporte junto ao Consulado de Portugal, no Recife.
O ex-ministro do Turismo chegou a ser preso pela Polícia Federal em junho de 2025.
Segundo Fachin, não foram encontrados indícios suficientes para incriminar Gilson, e as tentativas de acessar os dados dos celulares apreendidos não tiveram êxito completo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, arquivou o processo contra o deputado federal eleito Gilson Machado Neto (PL) que investigava uma possível atuação de Gilson para ajudar na fuga do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid. O STF concluiu que não há provas que possam incriminar o ex-ministro do Turismo.
A Suprema Corta apurava a conduta de Gilson Machado junto ao Consulado de Portugal em Recife, em umas suposta tentativa de emissão de passaporte para viabilizar a fuga do tenente-coronel Mauro Cid, que é réu na ação penal 2.668/STF.
O ex-ministro chegou a ser preso pela Polícia Federal, no Recife, em junho de 2025, onde foram apreendidos dois aparelhos celulares e uma arma de fogo. O mandato de prisão partiu do próprio STF, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão que determina o arquivamento, o ministro Edson Fachin destaca que a Polícia Federal tentou, por duas vezes, extrair os dados dos aparelhos apreendidos no momento da prisão e não conseguiu acesso completo. “Além da ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, não se observa a existência de diligência viável ou outra linha investigatória a ser explorada”, destaca o processo.
O STF seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que justificou não ter identificado fundamento para a continuidade das investigações. Ou seja, de que não havia indícios mínimos de que Gilson teria realmente atuado junto ao Consulado na tentativa de viabilizar a fuga de Mauro Cid.
Além da denúncia arquivada, o STF determina a restituição de celulares e de uma arma de fogo apreendida, desde que o registro esteja regular.
O STF, no entanto, ressalva o artigo 18 do Código de Processo Penal, destacando que, se novos indícios aparecerem no futuro, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República poderão pedir que a investigação seja retomada.