Auditores e julgadores da Fazenda representados pelo Sindifisco aprovaram paralisação por tempo indeterminado após descobrirem tratativas paralelas
por Cynara Maíra
Publicado em 22/07/2026, às 10h25 - Atualizado às 11h08
Os auditores fiscais do Tesouro Estadual e os julgadores administrativo-tributários de Pernambuco aprovaram a deflagração de uma greve geral por tempo indeterminado a partir da próxima segunda-feira (27).
A decisão ocorreu na manhã de terça-feira (21), durante reunião plenária do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Pernambuco (Sindifisco PE), com a presença de mais de 420 servidores e sem nenhum voto contrário.
A deflagração da paralisação ocorreu após o sindicato obter documentos, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), que apontam negociações entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) e a Associação dos Servidores Ativos (Unefisco).
O Sindifisco acusa a gestão estadual de manter tratativas paralelas à revelia da categoria para segregar servidores ativos de aposentados e pensionistas. "É, claramente, um sindicato travestido de associação, o que foge completamente ao princípio da unicidade sindical", afirmou o presidente do Sindifisco-PE, Nilo Otaviano.
Essa é mais uma etapa após o servidores aprovarem executar suas funções em estrito cumprimento do dever legal no começo de julho. A chamada "operação padrão" reduziu o ritmo de análises fiscais e julgamentos tributários no estado.
A categoria tenta reabrir a mesa de negociação com a gestão da governadora Raquel Lyra (PSD) sobre pleitos que se arrastam desde janeiro.
Entre as cobranças da categoria estão a restauração da paridade entre ativos e inativos, a aplicação do teto remuneratório de 100% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a recriação da gratificação por recuperação de créditos tributários.
O Sindifisco sustenta que as medidas não acarretariam novas despesas ao Tesouro Estadual, pois os recursos do Fundo de Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (FAAF) cobririam o custo dos aposentados e que o ajuste do teto alteraria somente as retenções aplicadas sobre os vencimentos atuais.