Senado aprova projeto que regulamenta licença-paternidade após anos de tramitação no Congresso

Texto aprovado regulamenta a licença-paternidade na CLT, cria salário-paternidade pago pelo INSS e prevê ampliação gradual do período de afastamento

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 05/03/2026, às 10h18

Imagem Senado aprova projeto que regulamenta licença-paternidade após anos de tramitação no Congresso

Senado aprovou projeto que regulamenta a licença-paternidade no Brasil.

Texto cria salário-paternidade pago pelo INSS durante o afastamento.

Período de licença será ampliado gradualmente até 20 dias.

Proposta segue para sanção do presidente Lula.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o parecer da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) ao Projeto de Lei do Pai Presente (PL 3.935/2008), que regulamenta a licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta incorpora dispositivos já aprovados pela Câmara dos Deputados, entre eles contribuições apresentadas pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE).

O projeto original foi apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tramita no Congresso desde 2008. Durante a análise legislativa, o texto também recebeu contribuições de proposta da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Relator da matéria na Câmara, Pedro Campos (PSB) afirmou que a aprovação representa avanço na regulamentação de um direito previsto na Constituição. “Destravamos uma pauta que estava paralisada há 37 anos no Congresso Nacional. A Lei do Pai Presente vai aprofundar o vínculo de pai com filho, possibilitar a justa divisão do trabalho de cuidar, reduzindo a sobrecarga das mães, além de fortalecer o cuidado com as famílias brasileiras”, declarou.

A relatora no Senado destacou o impacto da medida na organização familiar. “A ampliação da licença-paternidade é um avanço importante para as famílias brasileiras. Estamos garantindo mais tempo para que os pais participem dos primeiros dias de vida dos filhos, fortalecendo vínculos e ajudando a reduzir a sobrecarga das mães”, afirmou Ana Paula Lobato.

Tabata Amaral também comentou a aprovação da proposta. “Vamos corrigir uma omissão de quase 40 anos e entregar o que a Constituição de 88 prometeu e o Congresso nunca entregou: uma licença-paternidade digna. É bom para as crianças, para as mães, para os pais. E é bom para o país”, disse.

No parecer aprovado, a relatora promoveu ajustes para dar maior segurança jurídica ao texto aprovado pela Câmara. Entre as mudanças, foi retirada a possibilidade de fracionamento da licença-paternidade, estabelecendo que o período seja usufruído de forma contínua, com o objetivo de garantir a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança.

Também foram excluídos dispositivos que poderiam gerar dúvidas de interpretação jurídica, mantendo o núcleo da proposta: a regulamentação definitiva da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade no INSS.

A votação ocorreu de forma simbólica no plenário do Senado. Após a aprovação, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre os principais pontos do texto aprovado estão a regulamentação da licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevista anteriormente apenas na Constituição, e a criação do salário-paternidade, benefício pago pelo INSS com valor equivalente ao salário-maternidade.

O projeto estabelece ampliação gradual do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O texto também prevê prorrogação automática do benefício em casos de internação da mãe ou do bebê, estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho e extensão do direito a pais adotantes e diferentes arranjos familiares.

Outra previsão é o acréscimo de um terço no período de licença em casos de nascimento de crianças com deficiência ou com doenças raras. O custeio do benefício ficará a cargo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas.

De acordo com estimativas apresentadas durante a tramitação, o impacto fiscal líquido da medida pode chegar a R$ 2,2 bilhões no primeiro ano de implementação e atingir R$ 5,4 bilhões na fase final de expansão do benefício.