Raquel Lyra define número mínimo de vagas para reserva de cotas em concursos públicos

Governadora Raquel Lyra definiu a partir de quantas vagas de concurso serão ofertadas reservas de cotas, criando um número mínimo de chamamentos

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 08/07/2026, às 12h11 - Atualizado às 12h45

Gabarito de prova preenchido ao lado de lápis, caderno, calculadora e um óculos

Raquel Lyra publicou um decreto que torna obrigatória a reserva de cotas sempre que um concurso público estadual ofertar três ou mais vagas por cargo ou área.

A regulamentação mantém o percentual global de 30% para ações afirmativas, mas autoriza ultrapassar o limite para garantir o arredondamento correto das subcotas.

A medida altera o decreto de 2025 e busca padronizar os critérios de corte das comissões organizadoras para evitar recursos e disputas administrativas.

O sistema de cotas vigente no estado distribui as vagas entre pessoas pretas e pardas (25%), indígenas (3%) e comunidades quilombolas (2%).

A governadora Raquel Lyra (PSD) assinou um decreto para estabelecer que a reserva de vagas para cotas afirmativas em concursos públicos estaduais ocorra sempre que um cargo ofertar três ou mais vagas.

A medida consta na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (08) e altera a regulamentação aplicada na administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas de Pernambuco.

Com a nova diretriz, o percentual global de reserva fica em 30% do total de postos dos certames, com acréscimos quando o cálculo for indispensável para garantir a aplicação correta das frações destinadas a cada subcota, sob os critérios de alternância e proporcionalidade.

A ideia da decisão da governadora é  unificar os critérios de corte e arredondamento das vagas para evitar contestação administrativa nos próximos editais.

Na divisão das ações afirmativas, desde a segunda metade do ano passado, Pernambuco destina 25% das vagas de seleções para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A gestão já tinha um processo de cotas para pessoas com deficiência, que garante 5% das vagas. 

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou essa reserva em outubro de 2025, após a suspensão do edital do Concurso Público Unificado (CPU) por falta de cotas raciais. Os deputados acataram um texto que unificou diversos projetos em um, assinados por Dani Portela (PSOL), João Paulo Costa (PCdoB) e Rosa Amorim (PT).

Durante o período de sanção da lei de cotas, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto, exerceu o cargo de governador em exercício devido a viagens internacionais da governadora e da vice-governadora Priscila Krause (PSD) e foi ele que assinou o material.  O regramento atualizado entrou em vigor imediatamente e já funcionou para o Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU). A ação de Raquel pode vir como uma resposta às demandas que surgiram após o CPU e para fortalecer as demandas. 

No Concurso Unificado, foram 462 vagas para níveis médio e superior, delas, 179 estavam reservadas para candidatos com deficiência,  pretos ou pardos, indígenas e quilombolas.