A perda da cláusula de barreira reduz presença partidária no Congresso Nacional e retira acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral
por Cynara Maíra
Publicado em 07/10/2026, às 09h24 - Atualizado às 10h12
Cinco legendas e federações que elegeram deputados federais em 2026 não atingiram a cláusula de barreira: PSOL/Rede, PDT, Avante, Missão e Renovação Solidária (PRD e Solidariedade).
As siglas atingidas perdem o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de permitir que seus parlamentares troquem de partido sem perder o mandato.
A Federação PSOL/Rede divulgou nota oficial e informou que acionará a Justiça para questionar o cálculo do TSE, alegando diferença mínima na apuração dos votos válidos.
O número de partidos com bancada na Câmara dos Deputados caiu para 20 legendas em 2026, com o PL atingindo 121 cadeiras e legendas médias como PP e União Brasil registrando queda.
A regra foi criada em 2017 por meio da Emenda Constitucional nº 97 e estabelece metas graduais até 2030, o que motivou a criação das federações partidárias e fusões entre agremiações.
O resultado da apuração das eleições de 2026 no domingo (04) trouxe más notícias para cinco legendas e federações brasileiras.
Apesar de terem eleito representantes no Congresso Nacional, a Federação PSOL/Rede, o PDT, o Avante, o Missão e a Federação Renovação Solidária (formada por PRD e Solidariedade) não atingiram os critérios mínimos de votos válidos nem o número mínimo de parlamentares distribuídos pelas unidades da federação para passar a cláusula de barreira.
Mesmo sem os pré-requisitos para manter o fundo partidário e o horário eleitoral gratuito, a direção da Federação PSOL/Rede informou em nota que entrará com ações judiciais para contestar o cálculo da Justiça Eleitoral. Dessas, apenas o Missão já estava de fora da cláusula, por ser uma legenda nova no país.
Com a aplicação da regra da cláusula de barreira, as legendas deixam de receber recursos do Fundo Partidário e perdem o direito ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão para as próximas disputas. Além das restrições financeiras e institucionais, os deputados eleitos por essas agremiações recebem autorização legal para migrar para outros partidos sem a perda do mandato por infidelidade partidária, caso queiram.
Neste ciclo eleitoral, o patamar da cláusula de barreira ficou mais restritivo. A legislação passou a exigir que cada agremiação ou federação alcance ao menos 2,5% dos votos válidos em âmbito nacional para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados com o mínimo de 1,5% dos votos em cada um, ou a eleição de pelo menos 13 deputados federais distribuídos em nove unidades federativas.
O aumento das exigências resultou na menor fragmentação partidária do Congresso Nacional em mais de 20 anos. Das 30 siglas com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 20 legendas garantiram bancada para a próxima legislatura, número inferior aos 23 partidos com representação registrados na eleição de 2022.
Em nota oficial divulgada na terça-feira (06), a direção da Federação PSOL/Rede declarou que pretende recorrer aos tribunais contra a interpretação dos dados da apuração oficial. A executiva alegou uma margem mínima na apuração dos votos que prejudicaria a revisão da contagem. O PSOL conseguiu 15 deputados, mas esses não chegaram a ser distribuídos entre 9 estados, como manda a regra.
"Contestamos as interpretações de que não alcançamos o limite mínimo para superação da cláusula de barreira. Vamos lutar para provar na Justiça que algumas dezenas de votos não são justificáveis para retirar os direitos de funcionamento de dois dos principais partidos da política brasileira. O PSOL, a Rede e a nossa federação são necessários para a democracia, para a luta por justiça social e ambiental e para o enfrentamento à extrema direita. Vamos defender esse patrimônio e lutar por todos os meios políticos e jurídicos para mantê-lo", afirmou a direção partidária.
A nova configuração partidária da Câmara dos Deputados pode aumentar a concentração de mandatos nas legendas maiores. Como o caso do Partido Liberal (PL), que atingiu uma bancada de 121 cadeiras na Casa Baixa. O PSD manteve estabilidade com 43 deputados federais eleitos no país.
| Partido / Federação | Eleitos 2022 | Eleitos 2026 | Variação (Cadeiras) | Variação (%) |
| PL | 99 | 121 | +22 | +22,2% |
| Podemos (com PSC) | 18 | 27 | +9 | +50,0% |
| Fed. PT/PCdoB/PV | 80 | 88 | +8 | +10,0% |
| Novo | 3 | 10 | +7 | +233,3% |
| PR | 0 | 5 | +5 | Novo partido |
| PSD | 42 | 43 | +1 | +2,4% |
| Fed. PSOL/Rede | 14 | 15 | +1 | +7,1% |
| PSB | 14 | 15 | +1 | +7,1% |
| Missão | 0 | 1 | +1 | Novo partido |
| Republicanos | 41 | 41 | 0 | 0,0% |
| Avante | 7 | 5 | -2 | -28,6% |
| Solidariedade | 4 | 2 | -2 | -50,0% |
| PP | 47 | 41 | -6 | -12,8% |
| MDB | 42 | 36 | -6 | -14,3% |
| Fed. PSDB/Cidadania | 18 | 11 | -7 | -38,9% |
| PDT | 17 | 6 | -11 | -64,7% |
| União Brasil | 59 | 46 | -13 | -22,0% |
A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, é uma regra da legislação eleitoral brasileira que estabelece critérios mínimos de votação e de distribuição de deputados federais para que os partidos políticos tenham direito ao funcionamento parlamentar pleno. A norma não impede a posse dos candidatos eleitos, mas impõe sanções financeiras e operacionais às siglas que não atingem os índices fixados pela lei.
Os partidos ou federações partidárias que ficam abaixo do piso legal perdem o acesso aos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (o Fundo Partidário), deixam de ter tempo gratuito de propaganda eleitoral em rádio e televisão e perdem direito a cargos de liderança institucional e estrutura física de gabinetes de liderança na Câmara dos Deputados e no Senado.
Além disso, os deputados eleitos por legendas que não cumpriram a cláusula ganham a prerrogativa jurídica de mudar de partido imediatamente, sem sofrer a perda do mandato por infidelidade partidária.
A discussão sobre a limitação do número de partidos no país teve início na década de 1990. A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) chegou a prever uma barreira de desempenho que passaria a vigorar na eleição de 2006. Naquele formato, a lei exigia 5% dos votos nacionais distribuídos por um terço dos estados.
No entanto, em dezembro de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade após solicitação de partidos médios e pequenos e derrubou o mecanismo por unanimidade, considerando que a regra feria a representação das minorias políticas no parlamento.
O tema voltou à pauta do Congresso Nacional quase uma década depois, diante da fragmentação partidária no Legislativo, que chegou a registrar cerca de 30 legendas com bancada na Câmara dos Deputados.
Em 2017, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional nº 97/2017, relatada no Senado e na Câmara durante o ciclo de reformas políticas. Para evitar nova anulação judicial, os parlamentares incluíram a regra diretamente no artigo 17 da Constituição Federal e definiram uma tabela progressiva de aplicação, com escalonamento ao longo das eleições gerais de 2018, 2022, 2026 e 2030.
A Emenda Constitucional estabeleceu patamares graduais para a sobrevivência partidária:
Eleições de 2018: exigência de 1,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove estados com no mínimo 1% em cada um, ou a eleição de nove deputados em nove unidades da federação.
Eleições de 2022: patamar subiu para 2,0% dos votos válidos nacionais, com 1% em nove estados, ou 11 deputados federais em nove estados.
Eleições de 2026: índice atingiu 2,5% dos votos válidos nacionais, com no mínimo 1,5% em ao menos nove estados, ou a eleição de 13 deputados federais distribuídos em nove unidades da federação.
Eleições de 2030: meta final chegará a 3,0% dos votos válidos nacionais, com 2% em pelo menos nove estados, ou a eleição de no mínimo 15 deputados federais em um terço das unidades federativas.
A progressão dos critérios estimulou movimentações institucionais para garantir a sobrevivência de siglas menores. Como resposta direta às restrições da cláusula de barreira, o Congresso aprovou em 2021 a criação das federações partidárias, formato que permite que dois ou mais partidos se unam formalmente por um ciclo de quatro anos para somar votos e cumprir as exigências da lei em conjunto.
As agremiações que não atingem os índices e não integram federações enfrentam o corte quase integral de seu financiamento público de manutenção. O efeito da regra foi reduzir as siglas com representação na Câmara e a aceleração de processos de fusão, incorporação e criação de novas federações partidárias.