Eleitores que não compareceram ao pleito devem justificar a falta para evitar multas; justificativa pode ser presencialmente, pelo e-Título ou online
por Yan Lucca
Publicado em 06/01/2025, às 15h25
Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O segundo turno aconteceu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais, onde os eleitores escolheram seus prefeitos e prefeitas.
A justificativa é obrigatória apenas para eleitores que possuem a obrigação de votar. O voto é compulsório para cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para analfabetos, pessoas de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos.
Além disso, o prazo de 60 dias para justificar a falta também se aplica àqueles que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por motivos justificados. Nestes casos, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para que o juiz eleitoral da região analise o pedido.
Cada turno eleitoral é tratado de forma independente pela Justiça Eleitoral, o que significa que o eleitor deve justificar a ausência em cada turno separadamente. O prazo para justificar a falta no primeiro turno foi encerrado em 5 de dezembro de 2024.
A ausência injustificada nas urnas resulta em multa, que tem como base o valor de R$ 35,13, conforme a Resolução-TSE n.º 23.659/2021. Caso o eleitor declare estado de pobreza, ele pode ser isento de pagar a multa.
Após 7 de janeiro, os eleitores podem consultar e pagar as multas devidas por meio da página "Quitação de Multas" no site do TSE, gerando a Guia de Recolhimento da União (GRU).
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Além da multa, quem não justificar a ausência será impedido de realizar diversas ações, como tirar passaporte, renovar matrícula em escolas públicas, inscrever-se em concursos públicos e assumir cargos públicos.
Em casos de três ausências consecutivas injustificadas, o título de eleitor será cancelado. Para regularizar a situação, será necessário pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral.
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