Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 vai até terça-feira (7)

Eleitores que não compareceram ao pleito devem justificar a falta para evitar multas; justificativa pode ser presencialmente, pelo e-Título ou online

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 06/01/2025, às 15h25

Saiba mais detalhes - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Saiba mais detalhes - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O segundo turno aconteceu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais, onde os eleitores escolheram seus prefeitos e prefeitas.

A justificativa é obrigatória apenas para eleitores que possuem a obrigação de votar. O voto é compulsório para cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para analfabetos, pessoas de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos.

Além disso, o prazo de 60 dias para justificar a falta também se aplica àqueles que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por motivos justificados. Nestes casos, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para que o juiz eleitoral da região analise o pedido.

Cada turno eleitoral é tratado de forma independente pela Justiça Eleitoral, o que significa que o eleitor deve justificar a ausência em cada turno separadamente. O prazo para justificar a falta no primeiro turno foi encerrado em 5 de dezembro de 2024.

1. Justificativa pelo e-Título

  • O eleitor pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Ao abrir o app, o eleitor deve clicar em "Mais opções" e selecionar a opção de justificativa de ausência.
  • Será solicitado o preenchimento de um formulário com dados do eleitor.
  • O pedido será enviado para a zona eleitoral responsável, e o eleitor poderá acompanhar o andamento do processo por meio de um protocolo gerado.

2. Justificativa Online

  • O eleitor também pode justificar a ausência diretamente no site do TSE, através da página de Autoatendimento Eleitoral.
  • Para isso, será necessário fornecer dados como número do título eleitoral, CPF ou, alternativamente, o nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
  • O processo também pode ser acompanhado online.

3. Justificativa Presencial

  • O eleitor pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o "Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)".
  • O formulário pode ser entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios.
  • Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral.

Multas e Sanções

A ausência injustificada nas urnas resulta em multa, que tem como base o valor de R$ 35,13, conforme a Resolução-TSE n.º 23.659/2021. Caso o eleitor declare estado de pobreza, ele pode ser isento de pagar a multa.

Após 7 de janeiro, os eleitores podem consultar e pagar as multas devidas por meio da página "Quitação de Multas" no site do TSE, gerando a Guia de Recolhimento da União (GRU).

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Além da multa, quem não justificar a ausência será impedido de realizar diversas ações, como tirar passaporte, renovar matrícula em escolas públicas, inscrever-se em concursos públicos e assumir cargos públicos.

Em casos de três ausências consecutivas injustificadas, o título de eleitor será cancelado. Para regularizar a situação, será necessário pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral.

@blogdojamildo