'Novo partido' de Raquel Lyra tem fundão eleitoral 184% maior que PSDB

Governadora está de mudança de partido para o PSD, que tem fundão eleitoral quase duas vezes maior do que o PSDB, sua casa atual

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 26/02/2025, às 17h57

André de Paula afirmou no PodJá que PSD receberia Raquel Lyra de braços abertos - Ivaldo Reges/Alepe
André de Paula afirmou no PodJá que PSD receberia Raquel Lyra de braços abertos - Ivaldo Reges/Alepe

O site Jamildo.com consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tamanho do fundão eleitoral destinado em 2024 para os partidos PSD e PSDB.

A questão ganhou relevância após a especulação de que governadora Raquel Lyra (PSDB) pode estar de mudança de partido, para o PSD. A filiação pode ocorrer ainda em março.

No Brasil, 29 partidos têm direito de receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado fundão eleitoral.

Nas eleições de 2024, foram distribuídos pelo fundão eleitoral a quantia de R$ 4,9 bilhões para as campanhas municipais.

Segundo dados oficiais da Justiça Eleitoral, o PSDB recebeu R$ 148 milhões em 2024 para campanha eleitoral.

O PSD, nova legenda de Raquel, recebeu R$ 421 milhões em 2024. Ou seja, o PSD teve uma verba para campanha 184% maior que a tucana nas eleições municipais.

Em 2026, a proporção deve se manter, já que a verba depende do número de congressistas de cada partido.

Na prática, cabe aos presidentes nacionais dos partidos decidir como os recursos são distribuídos entre os candidatos da legenda.

FUNDÃO ELEITORAL

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei Federal 9.504/1997.

Para a eleição de 2024, o valor do FEFC ficou em R$ 4,9 bilhões.

Os recursos do FEFC são provenientes do Orçamento Geral da União e são disponibilizados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.

A distribuição dos recursos do FEFC é feita de acordo com critérios estabelecidos pela Lei Federal 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Esses critérios incluem a proporção de votos obtidos pelos partidos na última eleição, o número de representantes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, entre outros.