Mirella Almeida veta emenda que limita prazo de pagamentos de cachês no Carnaval; vereadora do PT articula reação

Vereadora de Olinda, Eugênia Lima (PT), disse que já articula com colegas da Câmara para derrubar veto da prefeita Mirella Almeida

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 21/01/2026, às 08h36 - Atualizado às 09h55

Montagem da vereadora de Olinda, Eugênia Lima, e da prefeita de Olinda, Mirella Almeida
Proposta foi aprovada com unanimidade na Câmara Municipal de Olinda

Prefeita de Olinda, Mirella Almeida (PSD), vetou emenda que fixava prazo de 45 dias para pagamento de cachês do Carnaval.

A proposta foi apresentada pela vereadora Eugênia Lima (PT) e aprovada por unanimidade na Câmara.

A emenda buscava enfrentar atrasos históricos nos pagamentos a artistas e agremiações.

Vereadora articula com parlamentares para tentar derrubar o veto no retorno dos trabalhos legislativos.

A prefeita de Olinda, Mirella Almeida (PSD), vetou integralmente, na terça-feira (20), a emenda que previa um prazo fixo de 45 dias para pagamento de cachês de artistas do Carnaval da cidade

A proposta foi apresentada pela vereadora de Olinda, Eugênia Lima (PT). Segundo a parlamentar, a emenda seria uma resposta a um problema histórico no atraso dos pagamentos aos artistas que são os "fazedores e fazedoras de cultura". 

“A gente sabe que, ano após ano, os fazedores de cultura enfrentam sérios problemas com atrasos e passam meses sem receber pelo seu trabalho, e com a gestão Mirella, a coisa ficou pior”, declarou a vereadora.

Diante desse cenário, Eugênia Lima comunicou, por meio de nota, que já articula com vereadores para tentar derrubar o veto assim que os trabalhos legislativos retornarem.

“Nosso mandato está dialogando para que, no início de fevereiro, a gente possa derrubar esse veto e garantir que essa emenda legítima entre em vigor”, declarou.

O site Jamildo.com procurou a assessoria da prefeita Mirella Almeida para saber de seu posicionamento e foi informado de que haveria um pronunciamento em breve. Assim que divulgada, a matéria será atualizada com a colocação da prefeita.

O que diz a proposta

Aprovada na segunda-feira (15) por unanimidade na Câmara Municipal de Olinda, a emenda à Lei Municipal do Carnaval (nº5.306/01) define prazo de até 45 dias após o encerramento da festa para os artistas serem pagos. 

A medida responde a um suposto problema relatado por artistas, músicos e agremiações, no atraso de pagamentos por parte do poder público. Segundo alega Eugênia em comissão na Câmara, no ano de 2025, cerca de 60% dos contratados ainda não haviam recebido os valores completos

O documento estabelece aparelhos legais que preveem a segurança no recebimento do dinheiro para os trabalhadores, como:

  • Juros de 1% ao mês e multa de 2% até a data de quitação;
  • atrasos devem ser comunicados ao Controle Interno do município e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, acompanhados de plano de pagamento em até 15 dias depois do prazo;
  • caso haja atrasos superiores a 60 dias sem plano de quitação aprovado, Olinda fica impedida de publicar novos editais para novas contratações, salvo em situações de interesse público devidamente justificadas.

Outro lado: prefeitura afirma que pagamento será feito em tempo hábil

Após contato com a reportagem, a prefeitura de Olinda enviou uma nota que reafirmam a importância da cultura para o carnaval.

A Prefeitura de Olinda ressalta a importância de todos os artistas e fazedores de cultura para o município. Apesar de relevante, o Projeto de Lei é inconstitucional e não está de acordo com o Artigo 141 da Lei Federal 14.133/2021 e com a Lei Orgânica do município.

Por estes motivos, embora a gestão reafirme a importância dos fazedores de cultura para o Carnaval, fez-se necessário o veto para a preservação da legalidade e da responsabilidade fiscal.

Mesmo assim, a gestão destaca que está empenhada para realizar os pagamentos dos artistas e fazedores de cultura em até 45 dias após o evento.  Os devidos repasses devem ser realizados em tempo hábil, levando-se em consideração o recebimento das cotas de patrocínio e convênio, assim como a prestação de contas necessária por parte de cada artista.