Lula comemora aprovação no Senado da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Projeto de lei defendido por Lula também aumenta a taxação sobre altas rendas e deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros

Clara Nilo

por Clara Nilo

Publicado em 06/11/2025, às 15h29 - Atualizado às 15h39

Presidente Lula
Presidente Lula - Ricardo Stuckert/PR

O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) todos os trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e eleva a tributação sobre altas rendas.

O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deve confirmá-lo até o dia 11 de novembro, segundo previsão da ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT).

Com a sanção, a nova faixa de isenção passa a valer em janeiro de 2026. O governo estima que 25 milhões de contribuintes pagarão menos impostos, enquanto cerca de 200 mil terão aumento na cobrança.

"Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, afirmou o presidente Lula em suas redes sociais.

O presidente também agradeceu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB), ao relator Renan Calheiros (MDB) e aos líderes partidários pela aprovação unânime nas duas Casas Legislativas.

Entenda o que muda

A partir de janeiro de 2026, os rendimentos mensais de até R$ 5 mil estarão isentos do IR. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução parcial na alíquota, diminuindo o peso da tributação sobre a classe média.

Já os contribuintes de altas rendas passarão a pagar mais. A nova legislação prevê alíquota mínima de 10% sobre rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Haverá uma progressão de taxação conforme a renda anual, começando em R$ 600 mil.

Outro ponto do projeto estabelece que, a partir de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais distribuídos a uma mesma pessoa física no Brasil serão tributados em 10% pelo IRPF, sem direito a deduções.

Pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos, mesmo que realizados posteriormente.