Questão do Muro no Pontal de Maracaípe ocorre desde 2023 e já passou por diversas decisões e mudanças judiciais. CPRH já demoliu muro e donos reconstruíram
por Cynara Maíra
Publicado em 21/05/2026, às 08h09 - Atualizado às 08h34
Sentença Federal: A 35ª Vara Federal determinou um prazo de 15 dias para o proprietário demolir o muro de 576 metros no Pontal de Maracaípe.
Fiscalização: Ibama e CPRH possuem autorização para executar a derrubada forçada e cobrar os custos do dono caso ocorra descumprimento.
Laudo Técnico: Uma perícia judicial de outubro de 2025 comprovou que a estrutura acelera a erosão, destrói a restinga e polui a praia com resíduos plásticos de sacos de ráfia.
Impacto à Fauna: O muro obstrui as raízes dos manguezais e bloqueia uma faixa de 136 metros usada para desova de tartarugas marinhas.
Histórico de Impasse: A barreira surgiu em 2023 com aval inicial da CPRH, que depois revogou a licença. O caso envolveu reconstruções informais e disputas de competência entre as Justiças Estadual e Federal.
A 35ª Vara Federal de Pernambuco determinou a demolição integral do muro de 576 metros construído na praia do Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, Litoral Sul do estado.
A sentença fixa um prazo de 15 dias para que o proprietário do terreno, o empresário João Vita Fragoso de Medeiros, remova toda a estrutura.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que representam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
Caso o proprietário descumpra a ordem judicial dentro do prazo estipulado, o Ibama e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) têm autorização para realizar a remoção diretamente. Os custos operacionais da ação sofrerão cobrança posterior ao responsável pela obra. O empresário ainda pode recorrer da decisão.
Após a entrada da União no processo, o caso passou para a esfera federal devido ao interesse na proteção da faixa litorânea e da área de preservação. Uma perícia técnica da Justiça Federal concluída em outubro de 2025 deu base para a sentença atual. O laudo confirmou que o muro intensifica a erosão costeira, provocou o soterramento de 727 metros quadrados de vegetação nativa de restinga e causou a supressão de recursos naturais no manguezal.
Os analistas também identificaram danos à fauna marinha. Segundo o relatório, a barreira interfere diretamente em uma extensão de 136 metros de praia usada para a desova de tartarugas marinhas.
Também se afirma que os sacos de ráfia sofrem decomposição e podem liberar fragmentos plásticos na água, gerando riscos de asfixia e bloqueio intestinal para os animais que habitam a região.
O impasse em torno da barreira de troncos de coqueiro e sacos de ráfia com areia ocorre desde maio de 2023.
Na época, a CPRH concedeu uma autorização inicial sob a justificativa de conter a erosão costeira na propriedade da família Fragoso, com dez hectares na região desde 1970.
Apesar disso, o Ibama apontou após vistorias que a estrutura atingiu o dobro do tamanho permitido originalmente e avançou além dos limites privados, adentrando em terrenos de marinha e áreas públicas de uso comum do povo.
A barreira motivou protestos de moradores, comerciantes e ambientalistas por restringir o acesso à praia e prejudicar o turismo local.
A disputa judicial gerou diversas mudanças e conflitos de competência nos últimos anos. Em janeiro de 2025, a CPRH iniciou a demolição administrativa amparada por uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Após o início das demolições, os responsáveis reconstruíram o trecho danificado poucas horas depois. Um dos políticos defensores da manutenção do muro, em 2024 o deputado federal Coronel Meira (PL) chegou a participar da reconstrução da estrutura, O Jamildo.com procurou o deputado neste momento para se pronunciar sobre a decisão, caso haja uma resposta essa matéria será atualizada.