Decisão atendeu pedido da Frente Popular, que denunciou candidatura feminina fictícia para burlar cota de gênero na chapa do PP em Amaraji
por Jamildo Melo
Publicado em 30/07/2025, às 08h08 - Atualizado às 08h17
A Justiça Eleitoral cassou a chapa de vereadores do PP de Amaraji, na Mata Sul de Pernambuco, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.
A medida afeta dois vereadores – Eliseu da Banana e Ricardo de Pimpão, filho do vice-prefeito Pimpão (PP) – e oito suplentes.
A decisão foi tomada após denúncia da Frente Popular de Amaraji, composta por PSB e Republicanos, e deve levar a uma recontagem de votos que pode reconfigurar o equilíbrio de forças no legislativo municipal.
Durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Frente Popular sustentou que uma das candidatas do PP, que terminou o pleito como suplente, teve uma postulação “fictícia”, registrada apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres na chapa, não tendo feito campanha efetivamente.
A denúncia apontou ainda que ela se filiou ao partido cinco dias antes do fim do prazo para interessados em concorrer nas eleições e que, nas urnas, só teve o próprio voto, número que a Justiça considerou “absolutamente incompatível com uma candidatura minimamente séria ou voltada à conquista do cargo”.
Outro indício foi o fato de a filha da candidata, menor de 18 anos, ter emitido seu primeiro título eleitoral com domicílio em Catende, mesmo residindo com a mãe em Amaraji e dez dias depois da filiação dela ao PP local com pretensões eleitorais.
Durante a campanha, segundo a Justiça, a postulante manteve sua rotina pessoal e de trabalho em municípios vizinhos, como Catende e Chã Grande, não mencionou sua candidatura nas redes sociais e não teve os votos nem da própria família.
“Na atualidade, tratar-se-ia de uma campanha absolutamente atípica, pois, aparentemente, a candidata teria optado por não se valer de uma rede social como o Instagram para a divulgação de sua candidatura e suas propostas para Amaraji, apesar de ter perfil na referida plataforma, tudo a denotar falta de interesse em se apresentar como opção para a população”, definiu o juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior, da 31ª Zona Eleitoral, responsável por analisar o caso e proferir a decisão.
O magistrado disse haver uma “conjuntura que deságua em uma candidatura feminina utilizada tão somente para possibilitar as demais candidaturas masculinas, visando o preenchimento da cota de gênero, sem qualquer conotação de engajamento político autêntico, sendo, ao contrário, indicativa de instrumentalização da candidatura em benefício de terceiros”. “Após analisar todo o arcabouço probatório, entendo que procede a alegação de burla à legislação eleitoral”, concluiu o juiz.
Com base nessas provas, foram cassados os diplomas eleitorais dos vereadores e suplentes da chapa do PP e anulados os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024 em Amaraji. Também foi determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a consequente redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal. Já a candidata apontada como envolvida na fraude da cota de gênero foi declarada inelegível por oito anos. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).