Justiça cassa filho do vice-prefeito e chapa do PP por fraude nas eleições

Decisão atendeu pedido da Frente Popular, que denunciou candidatura feminina fictícia para burlar cota de gênero na chapa do PP em Amaraji

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 30/07/2025, às 08h08 - Atualizado às 08h17

Caso de Amaraji ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral - Arquivo
Caso de Amaraji ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral - Arquivo

A Justiça Eleitoral cassou a chapa de vereadores do PP de Amaraji, na Mata Sul de Pernambuco, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.

A medida afeta dois vereadores – Eliseu da Banana e Ricardo de Pimpão, filho do vice-prefeito Pimpão (PP) – e oito suplentes.

A decisão foi tomada após denúncia da Frente Popular de Amaraji, composta por PSB e Republicanos, e deve levar a uma recontagem de votos que pode reconfigurar o equilíbrio de forças no legislativo municipal.

Durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Frente Popular sustentou que uma das candidatas do PP, que terminou o pleito como suplente, teve uma postulação “fictícia”, registrada apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres na chapa, não tendo feito campanha efetivamente.

A denúncia apontou ainda que ela se filiou ao partido cinco dias antes do fim do prazo para interessados em concorrer nas eleições e que, nas urnas, só teve o próprio voto, número que a Justiça considerou “absolutamente incompatível com uma candidatura minimamente séria ou voltada à conquista do cargo”.

Outro indício foi o fato de a filha da candidata, menor de 18 anos, ter emitido seu primeiro título eleitoral com domicílio em Catende, mesmo residindo com a mãe em Amaraji e dez dias depois da filiação dela ao PP local com pretensões eleitorais.

Durante a campanha, segundo a Justiça, a postulante manteve sua rotina pessoal e de trabalho em municípios vizinhos, como Catende e Chã Grande, não mencionou sua candidatura nas redes sociais e não teve os votos nem da própria família.

“Na atualidade, tratar-se-ia de uma campanha absolutamente atípica, pois, aparentemente, a candidata teria optado por não se valer de uma rede social como o Instagram para a divulgação de sua candidatura e suas propostas para Amaraji, apesar de ter perfil na referida plataforma, tudo a denotar falta de interesse em se apresentar como opção para a população”, definiu o juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior, da 31ª Zona Eleitoral, responsável por analisar o caso e proferir a decisão.

O magistrado disse haver uma “conjuntura que deságua em uma candidatura feminina utilizada tão somente para possibilitar as demais candidaturas masculinas, visando o preenchimento da cota de gênero, sem qualquer conotação de engajamento político autêntico, sendo, ao contrário, indicativa de instrumentalização da candidatura em benefício de terceiros”. “Após analisar todo o arcabouço probatório, entendo que procede a alegação de burla à legislação eleitoral”, concluiu o juiz.

Com base nessas provas, foram cassados os diplomas eleitorais dos vereadores e suplentes da chapa do PP e anulados os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024 em Amaraji. Também foi determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a consequente redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal. Já a candidata apontada como envolvida na fraude da cota de gênero foi declarada inelegível por oito anos. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).