Justiça diz que não houve fraude alguma nas eleições da OAB

Magistrado Hélio Sílvio Ourém Campos julga improcedente ação contra as eleições da OAB, confirmando a regularidade do pleito para o triênio 2022/2024

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 25/02/2025, às 09h49

O advogado Fernando Ribeiro Lins, no momento da consagração da vitória, no Classic Hall - OAB/Divulgação
O advogado Fernando Ribeiro Lins, no momento da consagração da vitória, no Classic Hall - OAB/Divulgação

Sem alarde, no dia 19 de fevereiro passado, o magistrado Hélio Sílvio Ourém Campos, titular da 6 Vara Federal em Pernambuco, julgou o mérito de uma ação impetrada pela oposição contra a eleição da OAB para o triênio 2022/2024 alegando uma série de supostas irregularidades no pleito.

Pela situação, na chapa OAB Mais Unida, concorriam Fernando Ribeiro Lins como candidato a presidente e Ingrid Zanella, candidata a vice. Pela oposição, na chapa Renova OAB, disputava o comando da OAB Almir Reis, que acabou derrotado.

Passado todo este tempo, com o mandato de Fernando Ribeiro Lins concluído, a Justiça Federal julgou a ação e negou que tenha ocorrido qualquer fraude ou irregularidade na eleição.

Na decisão de mérito, considerando que a causa demandou muito tempo despendido, zelo, o magistrado, além de julgar o feito improcedente, condenou o autor da ação Almir Reis a pagar os honorários aos advogados dos réus, em uma importância no valor de R$ 14 mil.

Na ação, a oposição falava em desmandos e disse que eles supostamente teriam maculado o processo eleitoral. O pedido era para que a Justiça reconhecesse supostas práticas de abuso econômico e político. No resumo, pedia a cassação da chapa de situação, a anulação das eleições, com a convocação de um novo pleito.

Entre as reclamações, havia a acusação de que a distribuição de quase 3 mil bolsas de pós-graduação antes do pleito era abuso de poder econômico e político.

O magistrado rebateu, afirmando que a distribuição das bolsas não se revelaram condutas vedadas no processo eleitoral.

O juiz escreveu que não houve fraude ou manipulação, que o TRF5 também analisou a questão e tampouco poderia macular a vontade dos advogados. "A categoria profissional não é composta por leigos ou sujeita à manipulação".

Atraso e acusação de beneficiamento dos réus

Outra controvérsia inusitada no processo foi a alegação de que a chapa de situação teria fechado os portões do Classic Hall e impedido que eleitores da oposição entrassem para votar.

Ao juiz, o dono da empresa de informática responsável pelas urnas, Gerino Xavier, explicou que estava desde às 6 horas da manhã a postos, no local da votação, mas os fiscais da oposição atrasaram e só chegaram no local de votação às 8 horas, atrasando o início da votação para às 9 horas.

"Todas as chapas foram prejudicadas pelo atraso. Não há prova de que os atrasados foram de uma ou outra chapa", escreveu o magistrado, conforme ação compulsada pelo site Jamildo.Com.