Processo da reeleição antecipada de Álvaro Porto na Alepe será relatado pelo ministro Flávio Dino, no STF
por Jamildo Melo
Publicado em 21/10/2024, às 16h36
Sem alarde, a Procuradoria Geral da República ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução ALEPE 1.936/2023, que permitiu a reeleição antecipada do atual presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB).
A resolução questionada permitiu que a reeleição de Álvaro, bem como de outros membros da mesa diretora, para o biênio 2025/2026, fosse realizada ainda em 2023.
Curiosamente, na mesma semana passada, a coluna eletrônica ouviu relatos de bastidores que o presidente da Alepe havia se arrependido de ter adotado a iniciativa, lá atrás.
O site Jamildo.com já tinha revelado que a Procuradoria Geral da República tinha questionado a reeleição antecipada em outros estados.
O site Jamildo.com também já tinha revelado que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, tinha anulado a reeleição do atual presidente da Assembleia de Sergipe, pelo mesmo motivo.
A ação da PGR foi protocolada em 18 de outubro, pelo procurador geral da República, Paulo Gonet Branco.
O STF já sorteou o relator do processo: será o ministro Flávio Dino.
"No segundo biênio, a eleição será realizada em Reunião Extraordinária convocada pelo Presidente, entre os dias 1º de novembro do primeiro ano da Legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da Legislatura, em data a ser designada pela Mesa Diretora", estipulou a resolução aprovada pelos deputados.
O procurador geral não chegou a pedir uma cautelar, para retirar Álvaro Porto da Presidência da Assembleia.
"O perigo na demora advém da informação extraída do sítio eletrônico da Assembleia Legislativa de que a eleição dos Deputados que irão compor a Mesa Diretora no segundo biênio (2025-2026) ocorreu em 14.11.2023, portanto, no primeiro ano da legislatura", diz o texto da ação de Paulo Gonet.
A Procuradoria Geral da República quer impedir que Álvaro, bem como os demais membros reeleitos da mesa diretora, inicie o segundo mandato como presidente da Assembleia, a partir de fevereiro de 2025.
"No caso, se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção", diz o texto da ação.
O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que o Supremo já definiu que eleições antecipadas para Mesas Diretoras das casas legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura, mantendo, assim a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político.
O procurador-geral da República requer "providência cautelar de suspensão, da Resolução ALEPE 1.936/2023, e consequente restabelecimento da redação anterior do art. 74, § 2º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, cujo marco temporal está em conformidade com o parâmetro definido pelo Supremo Tribunal Federal".
Assim, a eleição ocorrida em novembro de 2023, que reelegeu Álvaro, com 40 votos favoráveis dos 49 votantes, seria anulada.
A Assembleia Legislativa, caso concedida a cautelar solicitada, teria que convocar uma nova eleição.
Segundo um advogado ouvido pelo Jamildo.com, Álvaro poderia concorrer, nesta eventual nova eleição, caso o STF conceda a liminar.
@blogdojamildo Sem fazer alarde, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação no STF contra a Resolução ALEPE 1.936/2023, que autorizou a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB). A medida permitiu a reeleição dele e de outros membros da mesa diretora para o biênio 2025/2026, ainda em 2023. 📲 Leia na Íntegra em Jamildo.com (link na bio) Jornalismo sério, informação precisa. #jamildomelo #notícia #blogdojamildo
♬ som original - Jamildo.com
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na semana passada, a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027.
A decisão, de caráter liminar, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, protocolada pela Procuradoria-Geral da República.
A eleição em questão ocorreu em 6 de junho de 2023, mas Moraes considerou que "o pleito referente ao segundo biênio da legislatura só poderia ter sido realizado a partir de outubro, período que antecede o início do mandato".
Agora, a Assembleia tem o prazo de 10 dias para cumprir a determinação.
A Procuradoria-Geral da República também questionou no STF previsões regimentais das Assembleias Legislativas do Amazonas, do Amapá e de Roraima que permitem eleições antecipadas, no curso do primeiro biênio da legislatura, das mesas diretoras que atuarão no segundo biênio.
Leia também
@blogdojamildo