Exclusivo: Procurador geral da República entra com ação contra reeleição antecipada de Álvaro Porto

Processo da reeleição antecipada de Álvaro Porto na Alepe será relatado pelo ministro Flávio Dino, no STF

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 21/10/2024, às 16h36

O presidente da Alepe, Álvaro Porto, arrependeu-se de ter adotado a iniciativa, lá atrás, conforme relatos de bastidores ouvidos pelo Jamildo.com - 📸 Nando Chiappetta
O presidente da Alepe, Álvaro Porto, arrependeu-se de ter adotado a iniciativa, lá atrás, conforme relatos de bastidores ouvidos pelo Jamildo.com - 📸 Nando Chiappetta

Sem alarde, a Procuradoria Geral da República ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução ALEPE 1.936/2023, que permitiu a reeleição antecipada do atual presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB).

A resolução questionada permitiu que a reeleição de Álvaro, bem como de outros membros da mesa diretora, para o biênio 2025/2026, fosse realizada ainda em 2023.

Curiosamente, na mesma semana passada, a coluna eletrônica ouviu relatos de bastidores que o presidente da Alepe havia se arrependido de ter adotado a iniciativa, lá atrás.

O site Jamildo.com já tinha revelado que a Procuradoria Geral da República tinha questionado a reeleição antecipada em outros estados.

O site Jamildo.com também já tinha revelado que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, tinha anulado a reeleição do atual presidente da Assembleia de Sergipe, pelo mesmo motivo.

A ação da PGR foi protocolada em 18 de outubro, pelo procurador geral da República, Paulo Gonet Branco.

O STF já sorteou o relator do processo: será o ministro Flávio Dino.

"No segundo biênio, a eleição será realizada em Reunião Extraordinária convocada pelo Presidente, entre os dias 1º de novembro do primeiro ano da Legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da Legislatura, em data a ser designada pela Mesa Diretora", estipulou a resolução aprovada pelos deputados.

O procurador geral não chegou a pedir uma cautelar, para retirar Álvaro Porto da Presidência da Assembleia.

"O perigo na demora advém da informação extraída do sítio eletrônico da Assembleia Legislativa de que a eleição dos Deputados que irão compor a Mesa Diretora no segundo biênio (2025-2026) ocorreu em 14.11.2023, portanto, no primeiro ano da legislatura", diz o texto da ação de Paulo Gonet.

A Procuradoria Geral da República quer impedir que Álvaro, bem como os demais membros reeleitos da mesa diretora, inicie o segundo mandato como presidente da Assembleia, a partir de fevereiro de 2025.

"No caso, se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção", diz o texto da ação.

O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que o Supremo já definiu que eleições antecipadas para Mesas Diretoras das casas legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura, mantendo, assim a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político.

O procurador-geral da República requer "providência cautelar de suspensão, da Resolução ALEPE 1.936/2023, e consequente restabelecimento da redação anterior do art. 74, § 2º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, cujo marco temporal está em conformidade com o parâmetro definido pelo Supremo Tribunal Federal".

Assim, a eleição ocorrida em novembro de 2023, que reelegeu Álvaro, com 40 votos favoráveis dos 49 votantes, seria anulada.

A Assembleia Legislativa, caso concedida a cautelar solicitada, teria que convocar uma nova eleição.

Segundo um advogado ouvido pelo Jamildo.com, Álvaro poderia concorrer, nesta eventual nova eleição, caso o STF conceda a liminar.

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Sem fazer alarde, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação no STF contra a Resolução ALEPE 1.936/2023, que autorizou a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB). A medida permitiu a reeleição dele e de outros membros da mesa diretora para o biênio 2025/2026, ainda em 2023. 📲 Leia na Íntegra em Jamildo.com (link na bio) Jornalismo sério, informação precisa. #jamildomelo #notícia #blogdojamildo

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EM OUTROS ESTADOS REELEIÇÃO ANTECIPADA TAMBÉM FOI QUESTIONADA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na semana passada, a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027.

A decisão, de caráter liminar, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, protocolada pela Procuradoria-Geral da República.

A eleição em questão ocorreu em 6 de junho de 2023, mas Moraes considerou que "o pleito referente ao segundo biênio da legislatura só poderia ter sido realizado a partir de outubro, período que antecede o início do mandato".

Agora, a Assembleia tem o prazo de 10 dias para cumprir a determinação.

A Procuradoria-Geral da República também questionou no STF previsões regimentais das Assembleias Legislativas do Amazonas, do Amapá e de Roraima que permitem eleições antecipadas, no curso do primeiro biênio da legislatura, das mesas diretoras que atuarão no segundo biênio.

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