Alexandre de Moraes anula reeleição antecipada de presidente da Assembleia do Sergipe

Ministro do STF, tratando sobre Sergipe, considerou que o pleito só pode ser realizado a partir do mês de outubro de 2024

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 18/10/2024, às 06h54

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (16), a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027.

A decisão, de caráter liminar, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A eleição em questão ocorreu em 6 de junho de 2023, mas Moraes considerou que "o pleito referente ao segundo biênio da legislatura só poderia ter sido realizado a partir de outubro, período que antecede o início do mandato".

Agora, a Assembleia tem o prazo de 10 dias para cumprir a determinação.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, foi o responsável por entrar com a ação. Para ele, a interpretação do artigo 10 do Regimento Interno da Alese deve ser restrita, permitindo a eleição apenas a partir de outubro.

O referido artigo estabelece que a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio pode ocorrer “até o encerramento da Sessão Legislativa Ordinária do segundo ano da mesma legislatura”. No entanto, os deputados estaduais de Sergipe, em decisão unânime, anteciparam o pleito baseando-se nos artigos 7º e 10º da Resolução 33/2005.

Jeferson Andrade (PSD), que havia sido reeleito presidente da Alese, agora aguarda os próximos desdobramentos da liminar, que será analisada pelo plenário do STF.

Na ação, Gonet destacou que, embora a Constituição não determine com precisão o momento das eleições das Mesas Diretoras, cabe aos estados definir esse período.

Contudo, o STF já julgou em situações anteriores que a realização de eleições para a Mesa Diretora logo no início do primeiro biênio contraria o princípio da alternância de poder e compromete a fiscalização dos parlamentares sobre a direção da assembleia.

Para o procurador, a antecipação da eleição fere o "princípio da contemporaneidade" e o dever de fiscalização contínua dos parlamentares por seus pares, elementos centrais do regime democrático e do pluralismo político. A decisão de Moraes ainda será submetida ao plenário do STF para referendo.

PERNAMBUCO

Em Pernambuco, não há notícia de tramitar ação semelhante no STF sobre a mesa da Assembleia local.

O atual presidente, deputado estadual Álvaro Porto (PSDB), foi reeleito para o biênio 2025/2026 em 14 de novembro de 2023.

Ele teve 40 votos, de 49 deputados votantes.

@blogdojamildo