Vitória de Eduardo Honório em Goiana está sub júdice pela alegação de que o prefeito tentaria terceiro mandato consecutivo. TSE analisa caso essa semana
por Cynara Maíra
Publicado em 03/12/2024, às 11h22
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (5), a partir das 10h, o recurso do prefeito de Goiana, Eduardo Honório (União Brasil), contra a impugnação de sua candidatura nas eleições de 2024. O caso será o 11º item da pauta no tribunal.
Honório recorre da decisão da 25ª Zona Eleitoral de Goiana, que, atendendo ao pedido da coligação "Unidos por uma Goiana Muito Melhor" (Republicanos, MDB, PSB e Solidariedade), pediu a impugnação da sua candidatura.
O argumento central é que Honório buscava um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação eleitoral.
No relatório apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, o órgão recomendou a recusa do recurso apresentado pelo prefeito. O MPE considerou procedente as decisões em primeira e segunda instância, que impediriam a posse de Eduardo Honório.
Apesar de estar com a eleição sub júdice, Eduardo Honório teve maioria, com 78,16% dos votos válidos. Com mais de 50% dos votos tidos para uma pessoa que em tese não poderá assumir, o TSE determinada que ocorra novas eleições.
Por isso, caso a decisão do Tribunal Superior seja o de manter o impedimento da posse de Honório, Goiana precisará voltar às urnas para escolher um novo prefeito.
O argumento utilizado pela coligação foi de que o político tentaria um terceiro mandato consecutivo por ter assumido a liderança da Prefeitura de Goiana entre 2017-2020, substituindo o prefeito Osvaldinho, que precisou ser afastado por problemas de saúde devido à Doença de Crohn. O ex-prefeito faleceu em 15 de janeiro de 2021.
A legislação eleitoral não permite a reeleição gestores que exerceram o comando de cargos executivos por longos períodos como vice.
A ideia apresentada pelo grupo opositor é de que Eduardo estaria entrando em um terceiro mandato consecutivo, já que assumiu o poder durante o afastamento de Osvaldinho.
Em sua defesa, Eduardo Honório argumentou que as substituições tinham caráter precário e eram parte de suas funções como vice, o que não configuraria impedimento legal.
Na segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou os argumentos da defesa de Honório, mantendo a impugnação da candidatura do atual prefeito de Goiana.
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