Brasil pode usar Cide sobre big techs contra tarifaço de Trump

Especialista diz que Cide sobre Big techs pode ser viável, mas exige cuidado para evitar questionamentos jurídicos

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 30/07/2025, às 14h06 - Atualizado às 14h13

Medida de Trump torna o Brasil o país mais afetado pelas sanções comerciais, superando inclusive países como China e União Europeia - Reprodução
Medida de Trump torna o Brasil o país mais afetado pelas sanções comerciais, superando inclusive países como China e União Europeia - Reprodução

O governo federal estuda criar uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) de 3% sobre serviços de publicidade digital das grandes plataformas estrangeiras, como parte da negociação para tentar reverter a tarifa de 50% anunciada pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou a aplicação de uma tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, com início previsto para 1º de agosto de 2025.

Essa medida torna o Brasil o país mais afetado pelas sanções comerciais impostas por Trump, superando inclusive países como China e União Europeia.

O professor doutor em Direito Tributário André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Felix Ricotta Advocacia, disse que a medida é constitucional e juridicamente viável, desde que cumpra os requisitos previstos para esse tipo de tributo.

“A CIDE tem natureza extrafiscal e deve ter finalidade clara de intervir em determinada atividade econômica, seja para regulá-la, fomentá-la ou desestimulá-la. Além disso, sua arrecadação precisa ter destinação específica”, explica.

O especialista observa, porém, que a proposta traz desafios jurídicos.

“Se plataformas nacionais ou de outros países que oferecem serviços de publicidade digital semelhantes ficarem de fora da cobrança, pode haver questionamento por violação ao princípio da igualdade previsto na Constituição”, alerta.

Segundo Ricotta, a tributação sobre big techs, nos moldes apresentados, é um exemplo de como a política tributária pode ser usada como ferramenta de política externa e comercial.

“O desenho e o momento da proposta parecem estar mais alinhados às negociações diplomáticas do que a uma necessidade fiscal pura. Isso a torna um tema fascinante para o Direito Tributário, mas também um desafio em termos de previsibilidade e segurança jurídica”, afirma, em informe ao site Jamildo.com.

André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.