Após STF decidir liminar, OAB-PE se manifesta contra reeleição antecipada na Alepe

Direção atual da OAB se manifesta com uma nota oficial sobre a eleição antecipada da mesa diretora da Alepe, que virou fato consumado ainda em 2023

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 23/10/2024, às 08h15

Oportunismo da OAB com nota sobre Alepe foi criticado nas redes sociais e associado a eleição da categoria - Foto: Yan Lucca / Jamildo.com
Oportunismo da OAB com nota sobre Alepe foi criticado nas redes sociais e associado a eleição da categoria - Foto: Yan Lucca / Jamildo.com

Horas após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, divulgar uma liminar em ação direta de inconstitucionalidade, determinando a realização de nova eleição para a mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) divulgou nota oficial se posicionando contra a reeleição de Álvaro Porto, ocorrida em novembro de 2023.

"A OAB-PE manifesta sua preocupação e posiciona-se contrariamente à reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa", diz trecho da nota oficial, datada de 22 de outubro.

O posicionamento da atual direção da OAB-PE ocorre em meio ao processo eleitoral da entidade, que tem três chapas registradas disputando. A eleição será em novembro.

O posicionamento da OAB-PE, após a questão ser resolvida pela liminar do STF, gerou críticas de alguns advogados, no perfil oficial da OAB-PE no Instagram.

"Eita como é lindo tempo de eleição", disse o advogado Rodrigo Souza, via Instagram.

A ação no STF foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O site Jamildo.com revelou com exclusividade, ainda na segunda-feira, sendo logo depois copiado pela imprensa local e blogs.

Não há registro, segundo advogados consultados pelo site Jamildo.com, que a OAB-PE tenha representado contra a reeleição de Álvaro Porto (PSDB), antes de sair a liminar. Daí várias críticas nas redes sociais.

"Agora? O fato aconteceu em 2023...", lembrou o advogado Evilásio Tenório, nas redes sociais.

"Se omitiram quando eram para se pronunciar junto ao TJPE e agora não… Só observando!", criticou o advogado e professor Felipe Menezes, via Instagram.

"Após a apreciação da ADIN?", questionou com ironia o advogado Leonardo Cruz, também via rede social.

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Sem fazer alarde, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação no STF contra a Resolução ALEPE 1.936/2023, que autorizou a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB). A medida permitiu a reeleição dele e de outros membros da mesa diretora para o biênio 2025/2026, ainda em 2023. 📲 Leia na Íntegra em Jamildo.com (link na bio) Jornalismo sério, informação precisa. #jamildomelo #notícia #blogdojamildo

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LEIA A NOTA DA OAB, DIVULGADA APÓS O STF DECIDIR A QUESTÃO

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB/PE) manifesta sua preocupação e posiciona-se contrariamente à reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), ocorrida em 2023, para o biênio 2025-2026, conforme previsto pela Resolução ALEPE 1.936/2023.

A recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a importância da preservação dos princípios constitucionais que regem a periodicidade e contemporaneidade das eleições das Mesas Diretoras nas casas legislativas. A PGR argumenta, com base em decisões anteriores do STF, que eleições antecipadas comprometem a integridade do processo democrático.

A OAB/PE reitera seu compromisso com a defesa da ordem constitucional e do devido processo legislativo. Eleições antecipadas, como a realizada na ALEPE, geram insegurança jurídica e afrontam o princípio da transparência. Diante desse cenário, apoiamos a ação da PGR que busca a revisão da reeleição e defendemos que a Assembleia Legislativa promova um processo eleitoral no prazo e forma adequados, em respeito à legalidade e à democracia.

Recife, 22 de outubro de 2024.

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB/PE)

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