Soldado da PM é preso por sete dias por não prestar continência a sargento

Comandante que avaliou o requerimento do soldado afirma que pena é consoante com o histórico do PM; caso passou por dois comandantes da PM

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 23/02/2026, às 10h22 - Atualizado às 11h29

Policiais militares
Pena para infração pode chegar a 20 dias de detenção - Sd André Coelho | ASCOM PMPE

Um soldado da Polícia Militar de Pernambuco foi punido com sete dias de detenção por não prestar continência a um sargento, conforme registro no Boletim Interno da corporação.

O policial foi enquadrado no Artigo 133 do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 11.817/2000), que prevê detenção de 1 a 20 dias para casos de descumprimento de honras e sinais de respeito a superior hierárquico.

Após a decisão inicial, o soldado solicitou reconsideração, mas outro comandante manteve a punição, alegando que os argumentos apresentados não afastavam a infração e que a pena observou critérios de dosimetria, com análise de histórico do PM.

Um soldado da Polícia Militar de Pernambuco recebeu punição por transgressão disciplinar e foi detido por sete dias após não fazer continência para um sargento da corporação

De acordo com o Boletim Interno da PM, o policial Thiago Santos Melo foi enquadrado no Art. 133 do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco (CDMEPE) ao "não haver prestado a devida continência regulamentar" ao sargento Michael Anderson de Moraes Maximo, no dia 22 de dezembro de 2025, por volta das 21h10min. 

"Em detida análise realizada na documentação presente neste procedimento administrativo disciplinar de rito sumaríssimo, nos fatos, argumentos de defesa e pareceres emitidos, entendo que houve o cometimento de transgressão disciplinar", comunicou o comandante responsável pelo caso.

A ação, porém, ganhou um segundo ato e foi levada, pelo soldado acusado, para reconsideração de outro comandante da PM, que negou o pedido de Thiago e manteve a pena de detenção de sete dias. 

Conforme consta em documento oficial, o segundo comandante decidiu que "os fatos apresentados no requerimento não justificam o cometimento da infração disciplinar cometida".

No mesmo texto, o responsável pelo julgamento ressalta que "a devida dosimetria da pena" é "consoante os antecedentes do referido policial militar, onde foram analisadas as agravantes e atenuantes do referido caso". 

O artigo 133 da Lei Estadual nº 11.817, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre o CDMEPE, prevê pena de detenção de 1 a 20 dias a membros que deixem de "prestar a superior hierárquico, as honras, as continências e os sinais de respeito nos regulamentos militares".

O site Jamildo.com solicitou à PM um pronunciamento, porém, ainda não o recebeu. Quando respondido, a matéria será atualizada. 

O sargento e o bigode

No mês de janeiro deste ano, outra polêmica parecida envolvendo punições disciplinares da PM ganhou repercussão, o caso do sargento Samuel Lima de Araújo, detido por três dias por usar um estilo de bigode considerado fora de padrão

Segundo o advogado do PM, Thiago Reis, Samuel estava prestando um serviço extraordinário, também em dezembro do ano passado, quando uma capitã da corporação percebeu que seu bigode ultrapassava o limite permitido pela instituição. Porém, segundo Reis, o sargento usa o mesmo bigode há 35 anos e nunca havia sido questionado

A PMPE ressaltou que a punição tem caráter administrativo, não visando afastar o membro do serviço. Segundo a corporação, no processo, o sargento teve amplo direito à defesa. 

A decisão da instituição foi tomada com base no regulamento SUNOR nº 068/2020, que estabelece padrões visuais e de vestimentas para o servidor. A defesa do sargento afirmou que o PM não tinha conhecimento da alteração no código, em 2020, e que não foi avisado previamente sobre a questão.