Advocacia pernambucana escolheu nesta terça (6) nomes para formação da lista do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
por Jamildo Melo
Publicado em 06/10/2026, às 17h27
A advocacia pernambucana definiu nesta terça-feira (6) os seis nomes da lista do Quinto Constitucional para uma vaga de desembargador do TJPE
A eleição da OAB-PE foi realizada exclusivamente pela internet, com 19 candidatos na disputa
Agora, o TJPE escolherá três integrantes da lista, e a decisão final caberá à governadora de Pernambuco
A advocacia pernambucana escolheu, nesta terça-feira (6), os seis nomes que vão compor a lista sêxtupla para uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pelo Quinto Constitucional.
A votação organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) foi realizada exclusivamente pela internet, das 9h às 17h.
Os seis escolhidos foram:
Janielly Nunes – 6.829 VOTOS
Leonardo Oliveira – 5.460 VOTOS
Diana Câmara – 5.359 VOTOS
Isabel Lessa – 4.759 VOTOS
Henrique Seixas – 4.561 VOTOS
Eliel Gome – 2.036 VOTOS
O resultado encerra a etapa de participação direta da advocacia na formação da lista, mas não define quem ocupará a cadeira no TJPE.
Ao todo, 19 advogados e advogadas participaram desta fase da disputa.
Cada profissional regularmente inscrito, adimplente com a OAB-PE e apto a votar pôde escolher até seis candidatos. O voto foi facultativo.
Antes da eleição, os postulantes participaram, em 30 de setembro, de uma sabatina promovida pela OAB-PE. Cada candidato teve espaço para apresentar sua trajetória e responder a questionamentos relacionados à atuação no Judiciário e ao exercício da magistratura.
Inicialmente, 18 candidatos estavam previstos para participar da etapa. A candidatura de Renê Patriota foi incluída provisoriamente no processo por força de decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Com a definição dos seis escolhidos, a OAB-PE encaminhará a lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A próxima decisão caberá aos desembargadores do TJPE. O Pleno do Tribunal deverá escolher três nomes entre os seis indicados pela advocacia, formando a chamada lista tríplice.
Depois disso, os três nomes serão enviados à governadora de Pernambuco.
Caberá à chefe do Poder Executivo estadual escolher e nomear um dos integrantes da lista tríplice para assumir a vaga de desembargador.
Ou seja, a votação desta terça definiu os representantes da advocacia que continuam no processo, mas a escolha do novo integrante do TJPE ainda passará por duas etapas.
O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e reserva parte das vagas dos tribunais a integrantes do Ministério Público e da advocacia que preencham os requisitos constitucionais.
No caso da vaga destinada à advocacia, a entidade representativa apresenta uma lista com seis nomes.
O tribunal reduz essa relação para três candidatos e encaminha a lista tríplice ao chefe do Poder Executivo, responsável pela escolha final.
Assim, como já mostrou o site Jamildo.com, a eleição realizada pela OAB-PE é uma etapa do processo de preenchimento da cadeira e não corresponde à eleição direta do novo desembargador.
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