Atuação da OAB-PE reverte cobrança de multa revogada pela Lei 14.752/2023; bloqueios judiciais contra advogado foram suspensos após intervenção
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 09/01/2026, às 13h47 - Atualizado às 14h35
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) obteve uma vitória institucional ao garantir a extinção de uma execução fiscal movida indevidamente contra um advogado. A ação judicial de cobrança persistia mesmo após a alteração legislativa promovida pela Lei Federal nº 14.752/2023, que revogou a sanção pecuniária anteriormente imposta a profissionais da advocacia em determinados atos processuais.
O caso em questão teve origem na aplicação de uma multa baseada em dispositivo legal que não possui mais validade jurídica para a categoria.
Embora a diretoria de Prerrogativas da OAB-PE já tivesse obtido decisão favorável no processo originário para afastar a penalidade, a Fazenda Estadual manteve o trâmite da execução fiscal. O procedimento resultou em bloqueios de contas bancárias e restrições patrimoniais sobre bens do profissional.
Diante da manutenção das medidas restritivas, a Seccional Pernambuco interveio diretamente nos autos da execução. A Ordem requereu o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo, a imediata liberação dos valores retidos judicialmente e a baixa nas restrições de bens.
Após a provocação da entidade, a Fazenda Estadual manifestou-se pela extinção do processo, o que foi prontamente acolhido pelo Poder Judiciário.
A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, ressaltou que a medida reafirma o compromisso com a proteção da classe.
“A defesa das prerrogativas é um compromisso permanente. Não admitiremos que advogados sejam penalizados ou sofram constrições indevidas, sobretudo em afronta à legislação vigente”, declarou a gestora. A decisão serve como precedente para outros casos similares onde multas revogadas ainda constam em cadastros de dívida ativa.
De acordo com o diretor de Prerrogativas da Seccional, Yuri Herculano, a intervenção foi necessária para corrigir um erro administrativo-judicial.
“Mesmo após a revogação da multa, o advogado continuava sofrendo bloqueios e restrições ilegais. A atuação da Ordem foi essencial para cessar a cobrança e restabelecer a legalidade”, destacou.
A morosidade na atualização dos sistemas fazendários após mudanças na lei federal tem sido alvo de atenção da entidade.
A vitória jurídica reforça a vigilância sobre a aplicação da Lei 14.752/2023, que alterou o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal Militar para extinguir a multa aplicada pelo juiz ao advogado que abandona o processo, transferindo a análise de conduta exclusivamente para a OAB.
Nacionalmente, o tema possui relevância por tratar da autonomia funcional da advocacia. A extinção da multa pelo Judiciário Federal buscou evitar punições sumárias sem o devido processo legal no âmbito administrativo da classe.
Em Pernambuco, a decisão judicial que extinguiu a execução fiscal sinaliza aos órgãos de fiscalização tributária a necessidade de revisão de ofício das multas processuais aplicadas antes da nova legislação e ainda não pagas.
Com o desfecho favorável, o advogado beneficiado teve suas contas liberadas e o nome retirado dos cadastros de inadimplência estadual.
A OAB-PE informou que continuará monitorando casos de execuções fiscais residuais para garantir que nenhum profissional seja onerado por sanções que o ordenamento jurídico brasileiro já considerou extintas.